Tabelionato, Registro Civil e Especiais de Rolante

(51) 3547-1449
(51) 3547-1540
(51) 98410-1540

Plantão de óbitos do Registro Civil (Whatsapp):

(51) 98410-1540

NOTÍCIAS

05 DE MAIO DE 2021
A Gazeta – Inventário: como agir na morte de um familiar?

A pandemia do coronavírus trouxe preocupações financeiras, angústias relacionais e um luto coletivo. Para aqueles que vivenciaram de perto a morte de parentes próximos, a situação pandêmica foi ainda pior, precisando balancear os sentimentos de perda com a burocracia obituária e o medo de passar por este momento mais uma vez.

Quando uma pessoa falece, a família tem até 60 dias corridos para dar entrada no inventário (o processo de partilha de bens), e caso a abertura do requerimento não aconteça nesse período, multas podem ser aplicadas. Portanto, o que antes já era um processo burocrático e meticuloso, durante a pandemia se tornou ainda mais complexo e doloroso para as famílias que sofreram perdas.

Para tentar amenizar a judicialização desta ação e os prejuízos financeiros, o Projeto de Lei 2241/20 tentou aumentar esse prazo para 90 dias, justificando a dificuldade de lidar com a morte no cenário em que vivemos, além das restrições de fóruns e tribunais — mas o PL até hoje não teve andamento. Além desta tentativa, outras ações também foram tomadas, como por exemplo o incentivo para adotar o modelo extrajudicial do processo de inventário.

Existem duas principais formas de se fazer um inventário: a judicial e a extrajudicial. Esta última só é possível quando não há testamento, todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo sobre a partilha de bens. Levando em consideração todas essas particularidades, a modalidade judicial acaba sendo a mais comum.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), o número de inventários em cartórios brasileiros aumentou em 44%, chegando a 80.605 partilha de bens de março a setembro do ano passado. Diante do aumento dos procedimentos de partilha de bens durante esse período, o mais indicado é procurar um advogado o quanto antes, de modo a orientar o melhor caminho a seguir, tendo em vista o acúmulo de processos.

Optando pelo modo judicial ou extrajudicial, onde qualquer herdeiro pode dar entrada no procedimento, é necessário um profissional advocatício para orientar e auxiliar as partes na sucessão. Um advogado poderá avaliar o que é menos custoso para as partes, além de conhecer alguns detalhes que só especialistas sabem, como o inventário por arrolamento, que é feito de forma judicial, mas sem disputa processual — nesse tipo, os familiares apresentam a proposta de partilha aceita por todos para a homologação do juiz.

Em ambos os casos, ao vivenciar a morte de um parente próximo, o apropriado é contar com um advogado de confiança, familiar e ágil para tratar da burocracia obituária de forma sensata e assertiva. Muitos patrimônios podem ser desfeitos e prejuízos para além do emocional podem ocorrer caso o inventário não seja feito nos conformes legais. Por isso, o que sempre indico é se prevenir de qualquer incidente com um planejamento sucessório completo, garantindo a segurança para aqueles que ainda vivem.

Fonte: A Gazeta

Outras Notícias

Anoreg RS

22 DE ABRIL DE 2024
TJDFT entrega certificado de credenciamento à Escola Nacional de Notários e Registradores

O 2º Vice-Presidente do TJDFT, Desembargador Sérgio Rocha, entregou à Escola Nacional de Notários e...


Anoreg RS

22 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Compra e arrendamento de imóvel rural por estrangeiro: o que se espera do julgamento do STF?

Os mercados nacional e internacional aguardam com grande expectativa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na...


Anoreg RS

19 DE ABRIL DE 2024
Ação promovida pela Anoreg/RS e Fórum de Presidentes em apoio aos cartórios do ES é concluída

Ao todo, mais de R$ 27 mil foram arrecadados entre pessoas físicas e pessoas jurídicas.


Anoreg RS

19 DE ABRIL DE 2024
Regulariza Educação busca retomar obras paradas em escolas da educação básica

Milhares de obras em andamento, ou que serão iniciadas, em escolas de educação básica precisam passar por...


Anoreg RS

19 DE ABRIL DE 2024
Consolidação de políticas públicas são destaque em debates sobre 20 anos do CNJ

Uma das importantes características da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é a atuação republicana,...


Anoreg RS

18 DE ABRIL DE 2024
Novo Código Civil: Senado recebe anteprojeto de juristas e analisará o texto

O Senado recebeu oficialmente nesta quarta-feira (17) o anteprojeto do Código Civil elaborado por uma comissão de...


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
“A possibilidade de o cidadão acessar todos os serviços extrajudiciais direto de sua casa, do local de seu trabalho, ou onde estiver, é, muito além de uma comodidade, um fator de estímulo à segurança jurídica”

Desembargadora Fabianne Breton Baisch, corregedora-geral da Justiça do TJRS, fala, entre outros assuntos, do...


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação

Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de...


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....


Anoreg RS

17 DE ABRIL DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria

Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).