Onde devo proceder o registro de nascimento?
O Registro de Nascimento será feito no local do nascimento da criança ou da residência dos pais. Após o prazo legal, o registro será feito apenas no local de residência dos pais.
Qual é o prazo legal para o registro de nascimento?
O prazo legal é de quinze (15) dias. Mesmo após o prazo legal, se apresentada a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida
pela maternidade e documento de identificação dos pais, o registro é feito normalmente. Após os doze (12) anos de idade do
registrando e nas demais hipóteses de registro tardio serão adotados os procedimentos previstos no Provimento nº 28, do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
Quem deve registrar a criança?
O registro deverá ser feito pelo pai ou a mãe.
Conforme artigo 98 da CNNR/RS, constará o nome dos genitores no registro desde que:
- os dois compareçam, pessoalmente ou através de procurador com poderes específicos, ao Ofício do Registro Civil das Pessoas
Naturais, para o realizar do assento;
- compareça o pai, independentemente de comparecimento ou declaração da genitora, munido do seu documento de identidade e
da Declaração de Nascido Vivo (DNV), além de documento onde conste o nome completo da mãe e dos avós maternos da
criança (certidão de nascimento ou documento oficial de identidade da mãe);
- compareça apenas a genitora, com a declaração de reconhecimento ou anuência do pai e o documento de identidade deste,
- além da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e de documento de identificação.
Em qualquer das situações previstas – procuração ou anuência – a manifestação de vontade materializar-se-á por instrumento público
ou particular, neste caso exigindo-se o reconhecimento da assinatura por autenticidade.
É dispensada a assistência ao relativamente incapaz (maiores de 16 anos de idade) para o registro de nascimento e para o
reconhecimento de filho.
Se a mãe comparecer sozinha, sem apresentar anuência do pai, constará no registro somente o nome da genitora. Nesta
circunstância a mãe deverá indicar ao Oficial o nome do pai, para fins de averiguação oficiosa de paternidade, ou declarar
expressamente que não tem este interesse.
Documentos necessários:
– Declaração de Nascido Vivo expedida pela Maternidade;
– Documento de identidade e CPF dos pais;
O REGISTRO DE NASCIMENTO E A PRIMEIRA CERTIDÃO SÃO GRATUITOS.
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NÃO EXISTE NENHUM TIPO DE MULTA EM CASO DE REGISTRO TARDIO.
JUNTAMENTE COM O REGISTRO DE NASCIMENTO, É FEITA A INSCRIÇÃO NO CPF, DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SENDO ESSA INFORMAÇÃO CONSIGNADA NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO.
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