Tabelionato, Registro Civil e Especiais de Rolante

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SERVIÇOS

Compra e Venda

O que é?
A escritura de compra e venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.

Atenção: além de mais segura, muitas vezes a escritura pública custa menos do que os contratos particulares. Consulte sempre um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.

Como é feita?
A escritura de compra e venda deve ser feita no Cartório de Notas, sendo que previamente será coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico, bem como é necessário o comparecimento pessoal das partes, para que sejam feitos eventuais esclarecimentos.
Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Atenção: Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis.Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do adquirente.
Quais são os documentos necessários?
– Documentos Pessoais
– Vendedor Pessoa Física:
– RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
– Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
– Pacto antenupcial registrado, se houver;

– Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
– Informar endereço;
– Informar profissão.

Vendedor Pessoa Jurídica:
– Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
– Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
– Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
– Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
– RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
– Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.

No caso de vendedor, poder-se solicitar ainda;
– Certidão da Justiça do Trabalho;
– Certidão dos Cartórios de Protesto;
– Certidão dos Distribuidores Cíveis;
– Certidão de Executivos Fiscais – Municipal e Estadual;
– Certidão da Justiça Federal;
– Certidão da Justiça Criminal.

Compradores:
– RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
– Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
– Pacto antenupcial registrado, se houver;
– Certidão de óbito;
– Informar endereço;
– Informar profissão.
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

– Documentos dos bens móveis:
No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.
– Documentos dos bens imóveis:
Urbano

– Casa ou Apartamento:
– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
– Certidão de quitação de tributos imobiliários;
– Carnê do IPTU do ano vigente;
– Informar o valor da compra.

Rural:
– Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
– Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
– 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
– Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
– Informar o valor da compra.

– Outros Documentos:

– Após a análise da documentação, poderá ser necessária a apresentação de outros documentos, a critério do Tabelião.

 

 

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