Tabelionato, Registro Civil e Especiais de Rolante

(51) 3547-1449
(51) 3547-1540
(51) 98410-1540

Plantão de óbitos do Registro Civil (Whatsapp):

(51) 98410-1540

SERVIÇOS

Divórcios

O que é:
O divórcio é uma das formas de dissolução do casamento e poderá ocorrer independentemente de partilha de bens. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Como é feito: 
Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010 e da Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é possível a lavratura extrajudicial de Escritura Pública de Divórcio, com ou sem partilha de bens, desde que as partes estejam de pleno acordo e observado o seguinte requisito:
• os divorciandos não podem ter filho comum menor ou incapaz (caso tenham filhos menores ou incapazes o divórcio deverá ser feito pela via judicial).
O que é necessário:

1.- Para o Divórcio Direto (quando as partes estão separadas somente de fato)

  • documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes
  • certidão de casamento
  • escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso
  • certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver
  • carteira da OAB (advogado) – assistente jurídico.

 

2.- Divórcio Indireto – (também denominado Conversão de Separação Judicial em divórcio)

• além dos documentos necessários ao Divórcio Direto, apresentar ainda a Certidão de Casamento recente, com a averbação da separação anterior.

PARTILHA DE BENS

Para saber mais, venha nos visitar!