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O que é:
O divórcio é uma das formas de dissolução do casamento e poderá ocorrer independentemente de partilha de bens. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Como é feito:
Com o advento da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010 e da Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é possível a lavratura extrajudicial de Escritura Pública de Divórcio, com ou sem partilha de bens, desde que as partes estejam de pleno acordo e observado o seguinte requisito:
• os divorciandos não podem ter filho comum menor ou incapaz (caso tenham filhos menores ou incapazes o divórcio deverá ser feito pela via judicial).
O que é necessário:
1.- Para o Divórcio Direto (quando as partes estão separadas somente de fato)
2.- Divórcio Indireto – (também denominado Conversão de Separação Judicial em divórcio)
• além dos documentos necessários ao Divórcio Direto, apresentar ainda a Certidão de Casamento recente, com a averbação da separação anterior.
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