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CANCELAMENTO DO PROTESTO
O cancelamento do protesto deverá ser requerido pelo interessado, mediante apresentação de carta de anuência firmada pelo credor com a devida identificação do credor e com firma reconhecida.
O protesto poderá ser cancelado ainda, através de determinação judicial, requerimento do apresentante ou do credor.
O Tabelionato de Protestos exigirá a comprovação da regularidade da representação do credor, no caso de pessoa jurídica, caso entenda necessário.
Modelo de carta de anuência para cancelamento de protesto pelo meio físico
CANCELAMENTO ELETRÔNICO DE PROTESTO
O TABELIONATO, REGISTRO CIVIL E ESPECIAIS DE ROLANTE recebe também o cancelamento eletrônico de protesto. Para isso, abaixo está o link com as orientações para o credor emitir a carta de anuência eletrônica, bem como o link para efetivação da autorização para cancelamento eletrônico de protestos.
Manual de anuência digital para credores
Acesso para disponibilização da anuência digital para cancelamento eletrônico de Protesto
Para saber mais, venha nos visitar!