Tabelionato, Registro Civil e Especiais de Rolante

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SERVIÇOS

Apostilamento de Haia

APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS (CONVENÇÃO DE APOSTILA DE HAIA)

 

O QUE É APOSTILAMENTO?

É a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) – art. 1º, caput, da Resolução CNJ n. 228/2016. 

 

EM QUAIS PAÍSES APLICAM-SE A CONVENÇÃO DA APOSTILA?

A Convenção da Apostila se aplica aos países signatários e podem ser consultados no seguinte link:

https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41

OBS: É importante que o país de origem do documento e o país de destino sejam partes ou signatários da Convenção da Apostila. 

 

QUAL É A VANTAGEM DO NOVO PROCEDIMENTO?

  • Dispensa a legalização do documento no Ministério das Relações Exteriores (em Brasília – DF) ou em seus escritórios regionais.
  • Os cartórios extrajudiciais estão autorizados a legalizar os documentos, sendo que essa rede abrange mais de 5.500 municípios brasileiros.
  • O Apostilamento de Haia agiliza e simplifica a legalização de documentos entre os países signatários da Convenção de Haia (em torno de 110 países), permitindo o reconhecimento de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

 

O QUE ENTENDE-SE POR LEGALIZAÇÃO OU CHANCELA CONSULAR?

Para fins de apostilamento de documentos, entende-se como legalização, ou chancela consular, a formalidade pela qual se atesta a autenticidade da assinatura, da função ou do cargo exercido pelo signatário do documento e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo nele aposto (art. 1º, parágrafo único, da Resolução CNJ n. 228/2016) 

 

QUAIS SÃO OS EFEITOS DA APOSTILA?

A Cartilha do CNJ – “O ABC das Apostilas – Como garantir o reconhecimento de seus documentos públicos no exterior?” responde:

“A Apostila apenas certifica a origem do documento público, ou seja, certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa ou autoridade que assinou ou carimbou o documento e se é competente para realizar tal ato.

A Apostila não certifica o conteúdo do documento público e nunca deve ser usada para o reconhecimento de documento no país em que foi emitida. Ou seja, as Apostilas devem ser utilizadas, exclusivamente, em documentos públicos no exterior. Depende do país em que será utilizada a Apostila decidir sobre a relevância de documentos adjacentes.” 

 

O CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL PODE FAZER O APOSTILAMENTO?

Sim. Os serviços notariais e de registro são autoridades competentes para o ato de aposição de apostila (artigo 6º, II, da Resolução CNJ nº 228/2016 combinado com o artigo 5º, do Provimento nº 58/2016 do CNJ).

Além de fazer escrituras e procurações públicas, autenticar e reconhecer firmas, o TABELIONATO, REGISTRO CIVIL E ESPECIAIS DE ROLANTE garante autenticidade, segurança e eficácia para o APOSTILAMENTO. É possível comparecer pessoalmente ao Tabelionato, na Rua Conceição, 899, sala 1, Centro, na cidade de Rolante – RS, CEP 95690-000, fone: (51) 3547-1449, 3547-1540 e 98410-1540.

A documentação poderá ser enviada pelos Correios (SEDEX, PAC etc.) e posteriormente a conclusão dos serviços, recebê-la de volta no seu endereço.

Envie um e-mail para [email protected] e saiba mais sobre este serviço oferecido pelo TABELIONATO, REGISTRO CIVIL E ESPECIAIS DE ROLANTE. 

 

QUANTO CUSTA PARA FAZER O APOSTILAMENTO?

  • Os emolumentos corresponderão, para cada apostila emitida, ao custo de R$ 46,56 (emolumentos + selos digitais de fiscalização + ISS).

 

QUAL O PRAZO PARA ENTREGA DO DOCUMENTO APOSTILADO?

prazo para entrega do documento apostilado é de cinco dias (artigo 10, § 1º, do Provimento nº 58/2016 do CNJ). 

 

FUNDAMENTO LEGAL:

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