Tabelionato, Registro Civil e Especiais de Rolante

(51) 3547-1449
(51) 3547-1540
(51) 98410-1540

Plantão de óbitos do Registro Civil (Whatsapp):

(51) 98410-1540

NOTÍCIAS

26 DE JULHO DE 2021
Jornal Contábil – Existe a possibilidade de usucapião extrajudicial com dispensa de intimações?

Existem casos em sede de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL onde serão dispensadas as intimações/notificações de TITULARES DOS DIREITOS.

SIM – existem casos em sede de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL onde serão dispensadas as intimações/notificações de TITULARES DOS DIREITOS registrados ou averbados na matrícula do IMÓVEL USUCAPIENDO e dos IMÓVEIS CONFINANTES e ocupantes a qualquer título, como dispõe o Provimento CNJ 65/2017 que regulamenta o instituto.

A primeira dessas hipóteses é a chamada “USUCAPIÃO DE MATRÍCULA” que é quando há IDENTIDADE PERFEITA entre o que se pretende usucapir e o que consta do espelho imobiliário, nos moldes do §10 do art. 10 do referido Provimento.

Sobre essa hipótese esclarece o ilustre Registrador FRANCISCO JOSÉ BARBOSA NOBRE em seu recomendado MANUAL DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (2018):

“A previsão se justifica porque, existindo perfeita correspondência entre o imóvel registrado e o imóvel usucapido, o aspecto DELIMITATÓRIO da usucapião perde o sentido, razão pela qual se mostra desnecessária a audiência dos CONFRONTANTES”.

Outra importante hipótese onde são dispensadas as intimações/notificações é aquela do art. 13 do citado Provimento, onde entende-se que o consentimento JÁ FORA DADO.

O também Registrador JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA em obra assinada com VITOR KÜMPBEL e GISELLE VIANA (USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – Aspectos Civis, Notariais e Registrais. 2021) assim comenta:

 “Considera-se outorgado o consentimento destes quando for apresentado JUSTO TÍTULO ou instrumento que demonstre RELAÇÃO JURÍDICA com o titular registral, acompanhado de prova de quitação das obrigações e certidão do distribuidor cível expedida até trinta dias antes do requerimento, que ateste não existir ação judicial interposta contra o requerente ou cessionários envolvendo o imóvel usucapiendo”.

O rol (não exaustivo) do §1º do artigo 13 aponta, ressalvando que deve haver justificativa para o óbice da correta escrituração das transações:

“I – compromisso ou recibo de compra e venda;

 II – cessão de direitos e promessa de cessão;

 III – pré-contrato;

 IV – proposta de compra;

 V – reserva de lote ou outro instrumento no qual conste a manifestação de vontade das partes, contendo a indicação da fração ideal, do lote ou unidade, o preço, o modo de pagamento e a promessa de contratar;

 VI – procuração pública com poderes de alienação para si ou para outrem, especificando o imóvel;

 VII – escritura de cessão de direitos hereditários, especificando o imóvel;

 VIII – documentos judiciais de partilha, arrematação ou adjudicação”.

A questão é IMPORTANTÍSSIMA na Usucapião como sempre vimos na Jurisprudência dos Tribunais:

“TJMG. 10487160024591001. J. em: 27/11/2019. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE – “QUERELA NULLITATIS” – USUCAPIÃO – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – NULIDADE ABSOLUTA. É pacífico o entendimento no sentido de que a inexistência ou nulidade da citação equivalem a VÍCIOS INSANÁVEIS e, portanto, podem ser levantados e pronunciados A QUALQUER TEMPO, sem se submeter a PRAZO PRESCRICIONAL ou decadencial. Precedentes. A citação dos confrontantes/confinantes do imóvel usucapiendo deve ser realizada, em regra, pessoalmente; assim, constatando-se a inexistência de citação, impõe-se a ANULAÇÃO DO PROCESSO. Não aproveita ao caso citação editalícia de eventuais interessados na ação de usucapião. Recurso desprovido”.

POR FIM, importa destacar que em todos os casos permanecerá hígida a necessidade de ciência à UNIÃO, ESTADO e ao MUNICÍPIO, além de terceiros eventualmente interessados para manifestação sobre o pedido, no prazo de QUINZE DIAS. Será esse prazo PRECLUSIVO? Saberemos em breve em nova postagem…

Fonte: Jornal Contábil

Outras Notícias

Anoreg RS

14 DE MAIO DE 2024
Registre-se: certidões de nascimento são entregues a pessoas em situação de rua e privadas de liberdade em SP

André Luiz luta por dignidade e respeito. Plinio quer trabalhar. Paulo Roberto busca benefícios sociais. Patrícia...


Anoreg RS

14 DE MAIO DE 2024
Ministro Barroso participa de mutirão de entrega de documentos na semana do Registre-se! no RJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove até a próxima sexta-feira (17/5), a segunda edição da Semana...


Anoreg RS

14 DE MAIO DE 2024
Artigo – Registro de “pacto antenupcial” envolvendo casamento no exterior: Exemplo de casamento na Bélgica

O cartório de imóveis deve ou não exigir o registro de pacto antenupcial (ou de instrumento estrangeiro...


Anoreg RS

14 DE MAIO DE 2024
Seu Cartório está emitindo certidões civis gratuitas aos atingidos pelas enchentes? Publique esse importante trabalho prestado nas redes sociais

O serviço já vem sendo prestado emergencialmente desde o dia 6 de maio diretamente nos abrigos temporários das...


Anoreg RS

13 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 30/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio, em razão da tragédia climática que assola o Rio Grande do Sul

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais, entre os dias 13 e 17 de maio de...


Anoreg RS

13 DE MAIO DE 2024
Tragédia no RS: CNJ faz força-tarefa para emitir documentos a vítimas

Equipe de voluntários atendeu mais de 500 pessoas nos primeiros dias da ação emergencial nos abrigos em Porto...


Anoreg RS

13 DE MAIO DE 2024
Novo Código Civil pode entregar herança digital a plataformas, alerta Karina Fritz

Proposta de alteração do Código Civil em tramitação pode restringir transmissão da herança digital. Isto...


Anoreg RS

13 DE MAIO DE 2024
Dívida prescrita deve ser averbada na matrícula de imóvel, decide juiz

Por entender que os réus admitiram o não pagamento das taxas de condomínio, o juiz Mucio Monteiro Magalhães...


Anoreg RS

13 DE MAIO DE 2024
Artigo – Boa notícia: registrador civil como juiz de casamento

A comissão responsável por apresentar o anteprojeto de revisão do Código Civil aprovou, em 4/4/2023, a versão...


Anoreg RS

13 DE MAIO DE 2024
ANOREG/BR lança Guia Emergencial para Prevenção de Desastres em Cartórios

Publicação busca ajudar os Cartórios no enfrentamento a situações críticas Em meio às recentes enchentes que...