Tabelionato, Registro Civil e Especiais de Rolante

(51) 3547-1449
(51) 3547-1540
(51) 98410-1540

Plantão de óbitos do Registro Civil (Whatsapp):

(51) 98410-1540

NOTÍCIAS

05 DE MAIO DE 2021
Jornal Jurid – Tenho mesmo que pagar imposto na partilha feita do Divórcio Extrajudicial?

O Divórcio Extrajudicial, feito em Cartório, sem necessidade de processo e audiências judiciais, porém com assistência obrigatória de ADVOGADO, pode resolver, além do DESATE do casamento questões relacionadas a pensão alimentícia, nome de casados e principalmente a PARTILHA DOS BENS do ex-casal.

Como sempre destacamos, a partilha dos bens do casal deve sempre se dar à luz do REGIME DE BENS, da forma e do tempo da aquisição, sendo importante observar se foram, por exemplo, havidos pelos envolvidos ANTES do casamento ou mesmo com a imposição de cláusulas (como a INCOMUNICABILIDADE). O exame da documentação é sempre imprescindível.

Via de regra, na partilha dos bens do casal, se feita de forma IGUALITÁRIA, não haverá incidência tributária. A diferença deste tipo de Divórcio Extrajudicial COM PARTILHA para o Divórcio Extrajudicial SEM PARTILHA deverá residir especialmente na COBRANÇA já que, tal como prevê o regramento de custas aqui do Rio de Janeiro, havendo partilha de bens o Cartório deverá cotar os custos do Ato Notarial com base nos bens objetos de regularização/divisão. Haverá incidência de TRIBUTO quando a divisão é feita de forma DESIGUAL, havendo EXCESSO DE PARTILHA, que deve ser cobrado por ITD (ou ITCMD, como queira) ou ITBI, a depender da forma como se deu a divisão, como já esclareceu a jurisprudência do TJPR, por exemplo:

“TJPR. 15765001/PR. J. em: 22/11/2016. APELAÇÃO CÍVEL. (…) DISCUSSÃO SOBRE QUAL ENTE POSSUI COMPETÊNCIA PARA TRIBUTAR O EXCESSO DE PARTILHA REALIZADA. DIVÓRCIO – REALIZAÇÃO DA PARTILHA DOS BENS – DIVISÃO QUE RESULTOU EM EXCESSO DE MEAÇÃO EM BENEFÍCIO DA APELADA – SEPARAÇÃO AMIGÁVEL – EXCESSO DE MEAÇÃO QUE SE CARACTERIZOU COMO DOAÇÃO – NEGÓCIO JURÍDICO GRATUITO E NÃO ONEROSO – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O ITCMD – TRIBUTO DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS – INEXIGIBILIDADE DO ITBI – AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE NO NEGÓCIO REALIZADO (…). I – Em havendo excesso de meação na partilha realizada, para saber qual imposto incidirá sobre o excesso, se ITBI, de competência dos Municípios, ou ITCMD, de competência dos Estados, deve-se analisar se a divisão foi gratuita ou onerosa. II – No caso de divisão onerosa, caracterizada pela compensação por outras transferências advindas da realização da partilha, incidirá o ITBI, uma vez que a onerosidade é um atributo essencial do referido imposto. Agora, se a divisão fora feita de forma gratuita, o excesso de meação é considerado doação, razão pela qual submete-se à hipótese de incidência do ITCMD”.

Sobre os autores: Júlio Martins (OAB/RJ 197.250) é Advogado com extensa experiência em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessório e Família. É ex-Escrevente e ex-Substituto em Serventias Extrajudiciais no Rio de Janeiro, com mais de 21 anos de experiência profissional (1998-2019) e atualmente Advogado atuante tanto no âmbito Judicial quanto no Extrajudicial especialmente em questões solucionadas na esfera extrajudicial (Divórcio e Partilha, União Estável, Escrituras, Inventário, Usucapião etc), assim como em causas Previdenciárias.

Site: www.juliomartins.net

Fonte: Jornal Jurid

Outras Notícias

Anoreg RS

30 DE ABRIL DE 2024
Direitos Humanos promoverá semana nacional do registro civil em maio

Intitulada “Registre-se”, iniciativa vai assegurar documentação básica para povos originários, pessoas...


Anoreg RS

30 DE ABRIL DE 2024
Audiência pública vai discutir penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou para o dia 3 de junho, às 14h, uma audiência...


Anoreg RS

30 DE ABRIL DE 2024
Comissão aprova direito da pessoa com necessidade de curatela de opinar sobre curador

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a pessoa que...


Anoreg RS

29 DE ABRIL DE 2024
5º Fórum Fundiário Nacional: Regularização Fundiária nas Favelas e o Papel das Corregedorias Gerais de Justiça

O tema da regularização fundiária nas favelas e o papel das Corregedorias Gerais de justiça foi debatido na...


Anoreg RS

29 DE ABRIL DE 2024
Fórum enfatiza apoio e fomento às ações de regularização fundiária e fortalecimento das corregedorias em Carta de Palmas

O Fórum Fundiário Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça apresentou nesta sexta-feira (26/4) os resultados...


Anoreg RS

29 DE ABRIL DE 2024
Artigo – O registro da promessa de permuta em cartório de imóveis e seus efeitos

Este artigo discorre sobre o registro do contrato de permuta imobiliária no cartório de imóveis e, destarte, os...


Anoreg RS

26 DE ABRIL DE 2024
Comissão aprova texto que inclui impressão digital da mãe e do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo

A ideia é aumentar a segurança de mãe e filho; a Câmara dos Deputados analisa a proposta


Anoreg RS

26 DE ABRIL DE 2024
Senador Jayme Campos pede modernização na cobrança do ITR

O senador Jayme Campos (União-MT) informou, em pronunciamento na quarta-feira (24), ter apresentado um projeto de...


Anoreg RS

26 DE ABRIL DE 2024
Edital de Consulta Pública sobre aprimoramento dos sistemas de registro de imóveis é publicado

O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...


Anoreg RS

26 DE ABRIL DE 2024
Corregedora do Tocantins é eleita presidente do Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores de Justiça

Pela primeira vez, uma mulher vai presidir o Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores-Gerais dos Tribunais de...