NOTÍCIAS
13 DE ABRIL DE 2021
Portal do RI – SISCOAF – Sistema de Controle de Atividades Financeiras
Inicialmente é importante entendermos os motivos que levaram o Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional da Justiça, a editar o Provimento 88. O principal motivo é reforçar o sistema nacional de combate à corrupção, criando medidas de prevenção contra os crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Outros motivos são uma série de normas dentre as quais se destacam as recomendações 22 e 23 do GAFI, a Lei 9.613/98, a submissão dos delegatários aos princípios da Administração (art. 37 da CF/88), o dever de colaboração com as autoridades (previsto no artigo 30 da Lei 8.935/94) e principalmente a função de conferir autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos (previsto no artigo 1º da Lei 8.935/94).
Criado pela Lei 9.613/98 – o COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras, é uma unidade de inteligência financeira, que tem como atribuição legal receber, examinar e identificar as ocorrências de atividades ilícitas previstas na Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/12, que dispõe sobre regras a respeito da prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores.
A partir de 03 de fevereiro de 2020, com a publicação do Provimento nº 88/2019 do CNJ, o COAF disponibilizou o portal do SISCOAF https://www.gov.br/coaf/pt-br e o CNJ determinou que Notários e Registradores do Brasil cumpram mensalmente com a obrigação de informar todas as transações que possuam elementos objetivos e subjetivos e que possam ser consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. Os prazos para o cumprimento dessa obrigação foram alterados pelo Provimento nº 90 do CNJ.
Para o cumprimento dessa obrigação e registro das operações, a pessoa obrigada deve habilitar-se no Sistema de Informações da Unidade de Inteligência Financeira.
E como identificar os atos a serem comunicados, ou seja, de operações suspeitas? Os critérios estão elencados, em caráter exemplificativo, nos artigos. 20 e 35 do Provimento de nº 88/2019. Além das comunicações de operações suspeitas, existem também as chamadas comunicações obrigatórias ou automáticas, que devem ser enviadas independentemente de análise. Essas hipóteses estão previstas nos artigos 23, 25 e 27 do Provimento nº 88/2019.
Com o intuito de prestar-lhes uma assessoria mais completa, desenvolvemos no Departamento da DOI do SERAC vários serviços. Além da DOI – Declarações de Operações Imobiliárias, SINTER, DTI de Jundiaí/SP, Comunicações de Isenções de ITBI do Município de São Paulo, DEOPI de Recife, estamos também atuando nos registros das comunicações enquadradas na Lei 9.613/98 e no Provimento nº 88/2019 – SISCOAF, bem como no cumprimento da obrigação recentemente publicada na Portaria 24.218/20 a DOItu – Declarações sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União.
Contamos com uma equipe preparada e treinada para ajudar você no cumprimento de todas essas obrigações acessórias.
Seguimos à disposição para mais informações pelo email [email protected] ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.
Fonte: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE NOVEMBRO DE 2025
PL inclui caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBRO DE 2025
Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento
Documento aborda alterações do Decreto n.° 12.689/2025 e esclarece procedimentos relacionados à certificação...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2025
Artigo – A escolha de serventia extrajudicial e a não entrada em exercício: Perda de uma chance e eventual sanção disciplinar
A teoria da perda de uma chance, desenvolvida inicialmente na doutrina francesa e consolidada no direito brasileiro,...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2025
PL pretende disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 1.420/2022 (PL), de autoria do Senador Rogério...
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2025
Suprema Corte dos EUA rejeita recurso e mantém legalização do casamento homoafetivo
A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou a análise de um pedido para derrubar a legalização do casamento entre...