NOTÍCIAS
30 DE AGOSTO DE 2022
Identificação profissional de notários e registradores deve ser emitida em breve
Está previsto para o mês de outubro as primeiras emissões do documento de identidade de notários, registradores e escreventes de cartórios. A identificação profissional ficou estabelecida com a promulgação da Lei 14.398, publicada em julho deste ano.
A emissão do documento de identidade ficará por conta da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), órgão com abrangência nacional e que poderá contar com entes sindicais vinculados a própria confederação.
Vale lembrar que, antes da Constituição de 1988, notários e registradores eram considerados como serventuários da justiça e a identificação era emitida pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Depois da Constituição, com a obrigatoriedade do exercício privado previsto no art. 236, houve uma confusão estabelecida em considerar profissionais de cartórios como servidores.
O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) entende que notários e registradores exercem atividade de forma privada, em detrimento da função exercida por servidores públicos. Assim, Tribunais de Justiça não puderam mais emitir documentos de identificação.
Basicamente, essa nova lei vai equiparar a categoria de notários e registradores com advogados, que possuem OAB, os médicos, que tem o CRM, os contadores, que possuem o CRC, os engenheiros, que detêm o CREA, entre outras categorias profissionais.
A Lei nº 14.398/2022 é uma conquista da classe e da sociedade como um todo. Agora, o notário e o registrador, bem como seus escreventes, possuem um documento que os identificam no exercício de suas funções.
Além disso, o documento de identidade profissional, em nenhum momento pretende
concorrer com a identificação civil nacional, a identidade única. Não existe na Lei nº 13.444/2017 qualquer menção ao fim das carteiras de identidade profissionais.
A emissão do documento de identidade profissional é uma novidade que vem atender um anseio antigo de notários e registradores e propor um entendimento melhor da sua atividade e do seu reconhecimento enquanto profissionais de carreira.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2025
MP pode consultar CNIB para saber de bens indisponíveis dos réus, diz STJ
O Ministério Público pode consultar a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para descobrir quais...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2025
LGPD e os Serviços Extrajudiciais são tema do novo episódio do PodEnnor
A Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) lançou o 24º episódio do PodEnnor, podcast que traz...
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2025
Plenário do Senado analisa regulamentação da reforma tributária nesta terça
O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (30), a partir das 14h, o projeto de lei complementar que...
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2025
Artigo – A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro
Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da...
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2025
Artigo – O casamento civil no mundo e a relevância do modelo brasileiro
O artigo analisa o casamento civil globalmente, ressaltando o modelo brasileiro, que combina segurança jurídica,...