NOTÍCIAS
30 DE JUNHO DE 2022
INCRA lançará o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 em julho
Emissão poderá ser realizada pela internet ou por aplicativo. Pagamento deverá ser efetuado na rede de atendimento do Banco do Brasil.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) lançará, no próximo dia 18/07/2022, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais referente ao exercício 2022 (CCIR 2022). O documento constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) e deve ser emitido para os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural.
De acordo com o Ofício encaminhado pelo INCRA ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a emissão do CCIR 2022 poderá ser realizada mediante acesso ao site https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao ou por meio do aplicativo SNCR-Mobile, disponível para dispositivos móveis que utilizam sistemas IOs ou Android. O aplicativo pode ser acessado na loja Gov.BR. O CCIR 2022 também pode ser emitido através da Declaração de Cadastro Rural (DCR), disponível no site https://sncr.serpro.gov.br/dcr e no Portal do Cadastro Rural (http://www.cadastrorural.gov.br), no menu Serviços. Para que seja validado, a taxa cadastral contida no Certificado deverá ser paga na rede de atendimento do Banco do Brasil.
Segundo o INCRA, eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto às Superintendências Regionais, Unidades Avançadas e Salas da Cidadania do Instituto, bem como nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), que funcionam em cooperação com as Prefeituras Municipais.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Rádio Justiça: debate sobre inventário extrajudicial é um dos destaques desta segunda-feira (2)
No programa Regra do Jogo, confira entrevista sobre as normas dos esportes paraolímpicos.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Resolução nº 571/24 autoriza inventários, partilhas, divórcios e separações em Tabelionatos de Notas mesmo com herdeiro menor ou incapaz
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24, que disciplina a lavratura dos atos...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Parcela Express traz inovações do mercado de pagamentos aos Cartórios de Notas
Mais que um gateway de pagamento, a especialista em tecnologia financeira para cartórios oferece soluções que...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro
Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se...