NOTÍCIAS
10 DE MARçO DE 2022
Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgamento sobre regras para a base de cálculo do ITBI
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento do REsp 1.937.821, classificado em direito tributário, no assunto ITBI. O acórdão estabelece regras sobre a base de cálculo do imposto.
Clique aqui para acessar o serviço.
Plataforma
Os usuários podem acompanhar o passo a passo dos recursos repetitivos no STJ por meio da página Repetitivos e Incidentes de Assunção de Competência, mantida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep). O espaço traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos.
A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2022
Artigo: O Fisco, as empresas aéreas e a recuperação judicial – Por Carlos Henrique Abrão
Com razão, as Leis nº 11.101/05 e nº 14.112/2020 tinham por escopo sepultar de vez o vetusto Decreto Lei nº...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2022
Mãe revela que mudou nome de seu filho quando ele tinha quase um ano: “não combinava”
Stacey Flinn-Schofield conta que recebeu algumas críticas em relação à mudança do nome, no entanto, não...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2022
Artigo – Comprei um imóvel e o vendedor sumiu, como vou conseguir registrar na matrícula?
É de extrema importância o registro da transação imobiliária, sob pena de sofrer futuramente com problemas...
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2022
Penhora do bem de família do fiador de aluguel comercial é tema de mais uma entrevista no Programa “Revista Justiça”
Desta vez, o assunto foi analisado pelo Procurador Federal Pedro Beltrão
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2022
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de normativos em decorrência da pandemia de Covid-19
PROVIMENTO N. 128, DE 18 DE MARÇO DE 2022.