NOTÍCIAS
04 DE ABRIL DE 2022
Sem constituição em mora da devedora, é mantida nulidade de execução extrajudicial
Devido à falta de constituição em mora da devedora, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nulo o procedimento de execução extrajudicial de contrato imobiliário adotado por um banco e, consequentemente, também foi declarada nula a consolidação da propriedade em seu nome.
Uma mulher ajuizou ação anulatória de processo extrajudicial contra o Banco Santander alegando que celebrou com ele contrato de financiamento imobiliário, dando-se o imóvel em garantia.
Ela sustentou que deixou de pagar algumas prestações dentro do vencimento e foi surpreendida com a notícia de que seu imóvel iria a leilão. A mulher defendeu a nulidade do procedimento adotado pelo banco, pois não foi regularmente notificada da decisão.
Por outro lado, o banco sustentou que houve a consolidação da propriedade em seu favor, nos termos do contrato. Em primeira instância, o juízo entendeu que não houve a regular constituição em mora da autora, de maneira que o procedimento adotado pelo banco é nulo de pleno direito, assim como a consolidação da propriedade em seu benefício.
O Santander recorreu e a sentença foi mantida pelo TJ-SP, pois em momento algum o banco comprovou ter constituído a devedora em mora, conforme determina o artigo 26, §§1º e 3º, da Lei 9.514/97.
No STJ, o ministro Humberto Martins não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo banco, uma vez que não foram impugnados especificamente todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso. O advogado da autora foi Vagner Maschio Pionório.
Processo 1073864-87.2019.8.26.000
Fonte: Consultor Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2022
A incomum explicação de juíza que autorizou menino a ter uma mãe e dois pais
Juíza na Argentina decidiu que tanto o pai biológico quanto o pai adotivo têm o direito de serem legalmente...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2022
Espaço Cultural lança obra sobre regime de comunhão parcial de bens
Obra Regime de Comunhão Parcial de Bens foi lançada, nesta terça-feira (26), no Espaço Cultural STJ
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2022
Artigo – O consumidor e a MP 1.085/21
Professor especialista em direito do consumidor, advogado José Geraldo Brito Filomeno fala sobre o Código do...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2022
Artigo – A isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação de imóvel
Artigo aborda o novo instrumento normativo que prevê a isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital...
Anoreg RS
26 DE ABRIL DE 2022
Publicidade e Teoria dos Registros – 2ª Edição
Livro publicado pela Editora Almedina está em pré-venda. Associados ao IRIB têm desconto na aquisição desta e...