NOTÍCIAS
06 DE ABRIL DE 2022
STJ fixa medida protetiva a mulher trans com base na Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é aplicável para o caso da mulher transexual vítima de violência em ambiente doméstico. A proteção conferida não pode ser limitada às pessoas que ostentam condição de mulher biológica.
Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para fixar medidas protetivas a uma mulher transexual, vítima de agressões pelo próprio pai. O precedente é inédito na corte.
O processo foi motivado por episódio violento do pai da autora da ação. Usuário de drogas e álcool, ele chegou em casa alterado, agarrou a filha pelos punhos e atirou contra a parede, antes de tentar agredi-la com pedaço de madeira. Ela foi perseguida pela rua até encontrar uma viatura da PM.
As instâncias ordinárias entenderam que a medida protetiva seria incabível no caso concreto. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o conceito “mulher” é usado na Constituição Federal, e nada justifica que ele seja interpretado, ao menos em matéria penal, como diferente do “sentido científico”.
O recurso ao STJ foi ajuizado pelo Ministério Público de São Paulo, para quem o acórdão violou o artigo 5º da Lei Maria da Penha. Defendeu que a única interpretação possível é a que protege a mulher contra qualquer espécie de violência fundada no gênero e não apenas no sexo biológico.
Relator, o ministro Rogerio Schietti entendeu como descabida a preponderância que o TJ-SP deu ao fator meramente biológico sobre o que realmente importa para a incidência da Lei Maria da Penha.
“A Lei Maria da Penha nada mais objetiva do que proteger vítimas em situação como a da ofendida destes autos. Os abusos por ela sofridos aconteceram no ambiente familiar e doméstico e decorreram da distorção sobre a relação oriunda do pátrio poder, em que se pressupõe intimidade e afeto, além do fator essencial de ela ser mulher”, apontou.
Sexo x gênero
O voto do relator destaca como é ainda incipiente na literatura jurídico-penal e criminológica brasileira o diálogo com as teorias queer, que desafiam a heteronormatividade compulsória.
Assim, o ministro Schietti propõe a diferenciação entre os conceitos de gênero e sexo e esclarece noções de termos transexuais, transgêneros, cisgêneros e travestis, com a inclusão dessas categorias no abrigo da Lei Maria de Penha.
“O conceito de gênero não pode ser empregado sem que se saiba exatamente o seu significado e de tal modo que acabe por desproteger justamente quem a Lei Maria da Penha deve proteger: mulheres, crianças, jovens, adultas ou idosas e, no caso, também as trans”, afirmou o relator.
Ao acompanhar o voto, a ministra Laurita Vaz seguiu a mesma linha e destacou que o alcance do artigo 5º da Lei Maria de Penha passa necessariamente pelo entendimento de conceito de gênero, que não se confunde com conceito de sexo biológico.
“A própria realidade brutal vivenciada pelas mulheres trans permite identificar traços comuns com a violência praticada contra mulheres cisgênero, o que releva que atos violentos possuem mesma origem a discriminação de gênero”, disse.
Clique aqui para ler o voto do ministro Rogerio Schietti
REsp 1.977.124
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE JUNHO DE 2024
Artigo – A Reforma do Código Civil e as mudanças quanto ao regime de bens – Alterações na comunhão parcial de bens – Parte III
Nos meus últimos textos neste canal, analisei mudanças propostas para o tema do regime de bens, pela Comissão de...
Anoreg RS
26 DE JUNHO DE 2024
Recurso para debater penhora de bem de família recebe amici curiae
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira determinou a abertura de prazo de 15 dias...
Anoreg RS
25 DE JUNHO DE 2024
“Central Cidadania” encerra com mais de 2 mil solicitações de 2ª vias de certidões civis e matrículas de imóveis aos cartórios extrajudiciais
Com apoio da Anoreg/RS, durante os sete dias de evento e contabilizando todos os serviços disponibilizados, foram...
Anoreg RS
25 DE JUNHO DE 2024
Relator do repetitivo que discute penhora de bem de família dado em garantia abre prazo para amici curiae
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Carlos Ferreira determinou a abertura de prazo de 15 dias...
Anoreg RS
25 DE JUNHO DE 2024
STJ: podcast da Corte aborda questões sobre usucapião de imóvel rural
STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça, e também nas principais plataformas...