NOTÍCIAS
29 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Investigação de paternidade: você sabe como e quando solicitar?
                                                                                                                            Antes dos anos 1990, o procedimento de confirmação de paternidade era um tanto complexo e causava dificuldades, sobretudo, para a mãe da criança. Contudo, objetivando resolver essas questões, a lei 8.560, promulgada em 1992, estabeleceu normas para a investigação de paternidade, assegurando assim os direitos dos filhos nesse contexto.
Portanto, se um pai biológico não efetua o registro de seu filho, ele mesmo ou um representante legal pode iniciar um processo para o reconhecimento formal da paternidade. Esse processo requer uma investigação para que essa hipótese seja de fato confirmada.
Para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade, o responsável pela criança, o próprio pai, ou o filho que seja maior de idade deve pedir ao juiz que conduza uma investigação. Essa mobilização pode ser feita no momento do registro da criança, por exemplo, devendo a mãe ou o representante legal informar ao atendente do cartório a identidade do suposto pai.
Neste cenário, o oficial de registro civil encaminha a solicitação ao juiz responsável pelos registros públicos, o executando através do “Termo de Alegação de Paternidade”.
Uma vez formalizado o pedido, o suposto pai será convocado para prestar esclarecimentos. Se continuar negando a paternidade, o caso pode evoluir para um processo judicial, entrando na fase de audiências com testemunhas para ajudar a esclarecer a situação.
Caso persista na negação, o juiz pode ordenar um teste de DNA para verificar o parentesco. É importante destacar que a recusa em realizar o exame pode ser interpretada pelo juiz como um indício de confirmação, com base na súmula 301 do STJ, que estabelece que a recusa em fazer o teste de DNA cria uma presunção de paternidade.
Se o exame for realizado, o resultado é geralmente conclusivo. Os testes de DNA têm uma precisão de 99,9%, analisando as sequências genéticas únicas de cada indivíduo. Se essas sequências coincidirem significativamente entre duas pessoas, é indicativo de uma relação pai-filho.
Alertamos, também, que o material para o exame de DNA pode ser coletado na sua cidade, mesmo que a criança more em outra. São vários os meios que podem ser utilizados para a cooperação da solução do caso.
Mas, suponhamos que a mãe não sabe o paradeiro do suposto pai, nesse caso, o juiz pode acessar informações para localizá-lo, como dados fornecidos por empresas de serviços básicos (luz, água, telefone), além de informações de cartões de crédito e registros eleitorais.
Após a confirmação da paternidade, todos os direitos legais do filho são restabelecidos, incluindo herança e pensão alimentícia, conforme determinado por lei.
Adicionalmente, se o filho for menor de 24 anos e estiver estudando, ele pode solicitar pensão alimentícia juntamente com o processo de investigação de paternidade. O juiz avaliará o pedido considerando as necessidades do menor.
Luiz Carlos Souza Vasconcelos Júnior: Advogado do escritório -VLV Advogados. Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Pós Graduado em Direito Público e Privado Bacharel em Direito pela Universidade Estadual.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2025
Artigo – A Reurb-S na Bahia e o papel dos registradores de imóveis
                                O artigo "A Regularização Fundiária Urbana Social (Reurb-S) no Estado da Bahia: a atuação dos registradores de...
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2025
CCJC da Câmara dos Deputados aprova PL que amplia beneficiários da REURB-E
                                O Projeto de Lei n. 1.905/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Dr. Jaziel (PL-CE), teve seu texto...
Anoreg RS
24 DE OUTUBRO DE 2025
Descrição do imóvel no edital do leilão não depende da que consta no contrato de propriedade fiduciária
                                A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a descrição do imóvel no...
Anoreg RS
23 DE OUTUBRO DE 2025
João Pedro Lamana Paiva representa Anoreg/RS na solenidade de descerramento da fotografia da desembargadora Alessandra Bertoluci em Porto Alegre
                                O ato foi realizado no Fórum Central na última quarta-feira (22/10) O membro do Conselho Deliberativo da...
Anoreg RS
22 DE OUTUBRO DE 2025
Conjur: Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ
                                As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os...
 
        
                    