NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2024
O que é nome social e retificação de gênero e qual é o processo para alterar documentos
A possibilidade de alteração do nome e dos indicadores de gênero em documentos oficiais é um direito garantido...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2024
Especialistas de Harvard realizam treinamento em soluções fundiárias para o Judiciário brasileiro
Especialistas da Clínica de Mediação de Harvard participam, nesta quinta-feira (27/6), de treinamento destinado a...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2024
Ministério das Cidades inicia contratações do Programa Periferia Viva: Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional
Jader Filho reforçou a importância da reconstrução do País. Ao todo, 11.750 contratos foram assinados com...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2024
Sai portaria com as regras para a compra de imóveis para os gaúchos desabrigados
O governo Lula deu o primeiro passo para comprar moradia para os gaúchos que perderam suas casas durante...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2024
Justiça Itinerante realiza atendimentos na Vila Asa Branca, bairro Sarandi
O Judiciário gaúcho e outras instituições realizaram nesta quarta-feira, (26/6) um mutirão de atendimentos na...