NOTÍCIAS
26 DE ABRIL DE 2023
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – A complexidade do juízo notarial nas “novas” atas
A autenticação de fatos é atividade intrínseca à prestação dos serviços notariais. Quando um tabelião de...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – SINTER 2.0: A ressurreição de um fantasma
O texto aborda os desafios da modernização do Registro de Imóveis no Brasil, destacando a implementação da...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Aprovado regime de urgência para PL sobre responsabilidade administrativa de Notários e Registradores
Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Federal Felipe Carreras e altera a Lei dos Notários e Registradores.
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Com webinário em SP e mutirão no MT, Ação Nacional de Identificação Civil avança no país
As mesas com computadores estão alinhadas, lado a lado. Em cada uma delas há uma câmera fotográfica,...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Interesse do legítimo proprietário precede o de terceiro de boa-fé que compra imóvel a partir de escritura falsa
O legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo, em detrimento do terceiro adquirente de...