NOTÍCIAS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Comissão aprova projeto que reduz prazo para obter título de propriedade em caso de regularização fundiária
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. O relator, deputado Antonio Andrade, recomendou a aprovação do projeto
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1436/23, que reduz de cinco para três anos o prazo para conversão automática do título de legitimação de posse em título de propriedade. O texto aprovado altera a Lei 13.465/17, que trata da regularização fundiária.
O relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), sugeriu a aprovação da proposta. “A morosidade atual, por conta de pura formalidade, impacta a vida do titular da posse, e a conversão automática em três anos é prazo mais razoável”, avaliou o relator.
“Atualmente, é preciso esperar cinco anos para obter o número de matrícula do imóvel já garantido pelo título de posse”, afirmou o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “A fase probatória, que demanda mais tempo em função da análise de documentos, se dá antes da concessão desse título”, comparou.
Segundo ele, não tem sentido esperar tanto tempo para ter a documentação. “[Isso é] uma questão meramente formal que impacta negativamente na vida do titular da posse.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Quarta Turma do STJ declara válido testamento que nomeou irmã curadora especial para os bens de herdeira menor
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade do testamento de uma mulher que nomeou a...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Cobrança extrajudicial e prescrição da dívida: o que impacta na rotina das empresas?
Desde o direito romano, tem-se que a prescrição é um instituto que regula a perda do direito de acionar...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Georreferenciamento para imóveis rurais a partir de 25 hectares
A lei 10.267/01, complementada pelo decreto 4.449/02, exige o georreferenciamento certificado pelo Incra para...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Representantes das entidades de classe extrajudicial reúnem-se para reunião mensal para atualizar temas da categoria
O presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral, deputado estadual Elizandro Sabino, e o...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Provimento nº 43/2023-CGJ revoga título da CNNR ficando os tabeliães de Notas e oficiais de RI orientados a praticarem os atos de acordo com a normativa do CNJ tangente ao processo de Adjudicação Compulsória
Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas: Regulamenta a cobrança de emolumentos e a possibilidade de gratuidade...