NOTÍCIAS
08 DE FEVEREIRO DE 2023
Como mudar o nome no cartório sem processo judicial e quanto custa?
Com a nova lei que permite a troca do nome e sobrenome sem a necessidade de processo na justiça, cerca de 5 mil brasileiros foram até os cartórios no último semestre para fazer a alteração, segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen).
A Lei 14.382 de 2022 permite que os pais modifiquem o nome de uma criança recém-registrada e o cidadão também pode mudar o primeiro nome sem justificativas quando completa a maioridade. Antes, a maioria dos estados brasileiros solicitava a abertura de processo judicial para fazer a mudança. Para solicitar qualquer alteração é preciso ter mais de 18 anos e pagar as taxas administrativas que variam de R$ 100 a R$400.
Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou uma norma que estendeu a mesma possibilidade aos transgêneros, independente se passaram ou não por procedimentos operatórios de redesignação. “Nesta situação, o que altera nos documentos oficiais não é apenas o primeiro nome, mas também o gênero do solicitante”, explica o advogado Daniel Silva, do escritório Galvão & Silva.
No caso da criança recém-registrada, é possível a mudança quando um dos pais escolhe o nome e o registra sem o consentimento do outro ou quando os dois se arrependem do nome escolhido. “É preciso ser consensual”, explica Daniel.
Para alterar o sobrenome, o solicitante terá que comprovar no cartório relações diretas com o sobrenome desejado, podendo adotar o sobrenome da companheira ou do companheiro desde que haja registro de união estável e da madrasta ou do padrasto.
Fonte: Isto É Dinheiro
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE MARçO DE 2026
Sem prova de união estável, mulher terá de desocupar imóvel rural, decide TJ-SC
A inexistência de prova robusta da união estável afasta o direito real de habitação previsto no Código...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2026
Novo Código Civil: especialistas divergem sobre sucessão e divórcio
Especialistas presentes em audiência pública no Senado nesta quinta (26) afirmaram que a revisão do Código Civil...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2026
STJ julga se ausência de registro do contrato em cartório afasta alienação fiduciária
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a ausência do registro em cartório do contrato de...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2026
STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas
Decisão foi tomada na análise de dispositivo de lei federal que trata da matéria O Supremo Tribunal...
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2026
Artigo – Interpretação à Constituição: Análise do complemento ao voto de Dias Toffoli – Por Emílio Guerra
Introdução O presente artigo tem por objetivo analisar, com a deferência e o respeito que o cargo de ministro...