NOTÍCIAS
19 DE JULHO DE 2023
É #FAKE que reforma tributária acabe com direito a herança
                                                                                                                            Especialista explica que a Constituição Federal garante o direito à propriedade e o direito de herança e essa cláusula pétrea somente pode ser alterada com uma nova Constituição.
Circulam nas redes sociais publicações que afirmam que a reforma tributária em discussão no Congresso acaba com o direito de herança no Brasil. É #FAKE.
Uma das publicações diz: “O fim do direito de herança. A reforma tributária da maldade“. Outra publicação diz: “Sua herança vai ficar com o Estado brasileiro“.
O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de julho, prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança de transferência de heranças. O documento segue para análise do Senado.
O direito à herança —que não está em discussão na reforma tributária— é garantido pela Constituição. Por ser cláusula pétrea, só pode ser alterado com uma nova Constituição.
Como indica reportagem do g1, o texto que recebeu aval no plenário da Câmara inclui:
- – a tributação progressiva sobre heranças;
- – a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;
- – a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;
- – e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
Norberto Lednick Junior, especialista em direito tributário e coordenador editorial da IOB, explica que o projeto de reforma tributária prevê alterações no o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCDM), já existente. O imposto atualmente é devido no estado onde ocorre o inventário; pela nova proposta, passará a ser devido o estado onde morava a pessoa que morreu.
Também estabelece que o imposto passe a ser progressivo.
O texto também prevê que a cobrança seja feita no local onde a pessoa falecida morava. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
CNJ revisa regra sobre envio de informações de titularidade imobiliária após solicitação do CNB/CF
                                A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 189/2025, que altera as regras sobre o envio de...
Anoreg RS
29 DE ABRIL DE 2025
Resolução MDA n. 1 altera Resolução CFTCF nº 5/2024 que aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária
                                Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/04/2025, Edição 79, Seção 1, p. 29), a Resolução...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2025
Portaria Detran/RS n.º 228 altera portaria que trata de vistorias em veículos
                                O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2025
Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai
                                A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que...
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2025
Corregedor celebra sucesso e caráter inovador do 1º Exame Nacional dos Cartórios
                                Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) encerraram, na noite deste domingo (27/4), a...
 
        
                    