NOTÍCIAS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Aprovado regime de urgência para PL sobre responsabilidade administrativa de Notários e Registradores
Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Federal Felipe Carreras e altera a Lei dos Notários e Registradores.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o pedido de urgência do Deputado Federal Felipe Carreras (PSB-PE), autor do Projeto de Lei n. 3.453/2024 (PL), que altera a Lei n. 8.935/1994, para incluir a responsabilidade administrativa dos Notários e Registradores. O projeto foi apresentado no início deste mês e está pronto para Pauta no Plenário.
O texto inicial do PL, se aprovado como apresentado, acrescenta o Parágrafo único ao art. 34 da referida Lei para determinar que “a ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 3 (três) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.”
De acordo com a Justificação apresentada por Carreras, “os tabeliães e registradores estão sujeitos a um regime disciplinar específico, regulamentado pela Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e por normas estaduais. As infrações disciplinares cometidas por esses profissionais podem levar a sanções que variam de advertências até a perda do cargo. No entanto, a legislação atual não prevê um prazo prescricional específico para a apuração dessas infrações.”
O Deputado argumenta, em sua conclusão, que “a referida proposta visa garantir tempo adequado para a investigação e aplicação de sanções, sem comprometer a justiça e a punição de condutas graves. A definição clara desse prazo promoveria segurança jurídica e eficiência no sistema notarial e registral, incentivando uma administração mais ágil e justa, e evitando a perpetuação de processos disciplinares. Assim, a criação desse prazo contribuiria significativamente para a eficácia e a transparência no sistema de serviços notariais e de registro.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2025
Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio, decide Terceira Turma do STJ
Caso o falecido não tenha compartilhado senhas com os herdeiros, a busca por informações patrimoniais e bens...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2025
Artigo – Estremação de imóvel rural abaixo da fração mínima de parcelamento: O impasse da regularização fundiária
"A própria arquitetura da casa-grande expressaria o modo de organização social e política do Brasil, o...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2025
MP pode consultar CNIB para saber de bens indisponíveis dos réus, diz STJ
O Ministério Público pode consultar a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para descobrir quais...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2025
LGPD e os Serviços Extrajudiciais são tema do novo episódio do PodEnnor
A Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) lançou o 24º episódio do PodEnnor, podcast que traz...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2025
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes apoiam Outubro Rosa com disponibilização de cartazes para conscientização
Materiais educativos estão disponíveis para download gratuito nos formatos A2, A3 e A4 A Associação dos...