NOTÍCIAS
18 DE JANEIRO DE 2024
Cartórios podem usufruir de benefícios ao adotar a solução de pagamento de tributos
Empresa de tecnologia financeira para cartórios oferece o serviço para serventias, permitindo o recebimento de boletos com códigos de barras
Para otimizar ainda mais o atendimento nas serventias, a Parcela Express oferece o serviço de pagamento de tributos. Essa solução do gateway de pagamento, exclusivo para o setor notarial e registral, permite que os cartórios recebam a quitação de diversos boletos, incluindo ITBI, ITCD, DAJE, custas judiciais, arrecadações extrajudiciais e outras obrigações, por meio de boleto com códigos de barras.
“A funcionalidade está acessível para serventias de todas as atribuições”, esclarece Renata Lemos, diretora de operações da Parcela Express. “Essa é uma vantagem significativa para os cartórios, que necessitam dessa agilidade para a liberação eficiente dos serviços cartoriais.”
Segundo a diretora, os usuários têm a conveniência de efetuar os pagamentos utilizando cartões de crédito, com a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes. Esse serviço é disponibilizado sem custos adicionais para as serventias. A responsabilidade para quitação do boleto é feita pela empresa de pagamento, sem necessidade de intervenção do cartório. Renata Lemos destaca ainda que a Parcela Express oferece uma variedade de serviços personalizados adicionais para os cartórios.
A empresa oferece diversas facilidades, incluindo a praticidade de emitir boletos em lote, onde os documentos são gerados de uma única vez por meio da integração do sistema de pagamento da Parcela Express com o sistema de gestão do cartório. Todos os boletos são emitidos e registrados junto a um banco ou instituição financeira, então o boleto já nasce registrado, e o retorno do banco é processado automaticamente.
Outra vantagem é a variedade de formatos de boletos oferecidos pela empresa. Além dos tradicionais, contendo apenas o código de barras, a Parcela Express disponibiliza boletos com QR Code, direcionando o cliente para um link onde ele pode escolher a forma de pagamento mais conveniente. As opções incluem pagamento por cartão de crédito ou por meio do Pix.
Além disso, também disponibiliza o boleto híbrido, no qual a confirmação do pagamento é realizada instantaneamente. Dependendo da modalidade, o tempo de compensação do boleto, que normalmente leva três dias úteis, é reduzido para segundos.
“Não cobramos pela emissão de boletos bancários, apenas pelos boletos efetivamente liquidados. O repasse financeiro é realizado em D+0, ou seja, no mesmo dia da, proporcionando maior agilidade nas operações financeiras dos cartórios”, afirmou a diretora.
Mais vantagens
A Parcela Express oferece os principais meios de pagamento disponíveis no mercado para seu cartório. Isso inclui opções como cartão de débito, parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito, boleto híbrido, boleto com QR Code, Pix por QR Code e link de pagamento. Além disso, o repasse financeiro é integral e realizado em até um dia útil, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo usuário.
A serventia ainda conta com um sistema moderno e interativo desenvolvido exclusivamente para o controle financeiro dos cartórios, com emissão de relatórios detalhados por dia, período, usuário, meio de pagamento, entre outros parâmetros. Além de API para integração com o sistema de gestão, site ou central eletrônica, sistema de pré-captura, plataforma de cobrança independente, opção de pagamento recorrente e maquininha com taxas competitivas e únicas para todas as bandeiras de cartão.
Os cartórios podem entrar em contato com a Parcela Express através do telefone (31) 2581- 8788, celular 99950-3615 (Disponível WhatsApp) ou pelo e-mail [email protected]. Após o processo de credenciamento, a serventia receberá uma maquininha e um treinamento completo para a utilização do sistema, além de contar com um consultor exclusivo para oferecer suporte em tempo real. Para obter mais informações, visite o site www.parcelaexpress.com.br.
Fonte: Assessoria de comunicação Parcela Express
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2025
Provimento nº 64/2025-CGJ orienta quanto à utilização do EQLG 28, destinados às pessoas idosas ou deficientes, com hipossuficiência econômica
TN - Orienta quanto à utilização do EQLG 28, destinados às pessoas idosas ou deficientes, com hipossuficiência...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2025
Dino diz que pedirá a Alcolumbre projeto de execução extrajudicial de dívidas
Em um evento ocorrido em São Luís (MA), sua terra natal, o ministro do STF Flávio Dino se comprometeu a conversar...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2025
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes apoiam Outubro Rosa com disponibilização de cartazes para conscientização
Materiais educativos estão disponíveis para download gratuito nos formatos A2, A3 e A4 A Associação dos...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2025
Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio, decide Terceira Turma do STJ
Caso o falecido não tenha compartilhado senhas com os herdeiros, a busca por informações patrimoniais e bens...
Anoreg RS
01 DE OUTUBRO DE 2025
Artigo – Estremação de imóvel rural abaixo da fração mínima de parcelamento: O impasse da regularização fundiária
"A própria arquitetura da casa-grande expressaria o modo de organização social e política do Brasil, o...