Tabelionato, Registro Civil e Especiais de Rolante

(51) 3547-1449
(51) 3547-1540
(51) 98410-1540

Plantão de óbitos do Registro Civil (Whatsapp):

(51) 98410-1540

NOTÍCIAS

26 DE MARçO DE 2024
Como validar um casamento feito no exterior

Confira algumas considerações importantes relacionadas ao casamento feito no exterior!

Casar-se no exterior pode ser uma experiência única e emocionante para os casais. No entanto, muitos podem se perguntar como validar seu casamento feito fora do Brasil. A boa notícia é que o casamento celebrado no exterior é válido no Brasil, desde que tenha sido realizado de acordo com as leis do país onde ocorreu.

Para validar um casamento feito no exterior, é necessário seguir alguns procedimentos. O casal deve registrar o casamento em uma Repartição Consular Brasileira no país onde ocorreu a cerimônia. Em seguida, a certidão de casamento deve ser transcrita em um Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do domicílio do casal no Brasil.

É importante destacar que a validação do casamento no Brasil não é obrigatória, mas é recomendada para evitar problemas futuros.

Procedimentos Legais para Validação

Ao realizar um casamento no exterior, é importante seguir os procedimentos legais para validação do matrimônio no Brasil. Abaixo estão listados alguns dos procedimentos necessários para que o casamento realizado no exterior seja considerado válido perante as leis brasileiras.

Registro no Consulado ou Embaixada

O primeiro passo é registrar o casamento no Consulado ou Embaixada do Brasil no país onde o matrimônio foi realizado. Para isso, é necessário preencher um formulário de registro de casamento e apresentar a documentação necessária, como certidão de casamento estrangeira apostilada e tradução juramentada da certidão de casamento.

Documentação Necessária

Além da certidão de casamento estrangeira apostilada e tradução juramentada, é preciso apresentar outros documentos para o registro do casamento no Consulado ou Embaixada. Entre eles, estão o passaporte brasileiro, a procuração (caso um dos cônjuges não possa comparecer pessoalmente ao Consulado ou Embaixada) e a certidão de óbito (caso um dos cônjuges seja viúvo).

Registro Civil no Brasil

Após o registro no Consulado ou Embaixada, é necessário fazer o registro civil no Brasil. Para isso, é preciso apresentar a documentação emitida pela repartição consular brasileira e transcrever o casamento no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do distrito em que o casal reside.

Aspectos Importantes da Legislação

De acordo com o Código Civil brasileiro, o casamento realizado no exterior é válido no Brasil se foi celebrado de acordo com as leis do país onde ocorreu. É importante lembrar que a legislação sobre casamento pode variar de país para país, por isso é essencial verificar as regras locais antes da celebração do matrimônio.

Caso o casal tenha optado por um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens, é necessário fazer um pacto antenupcial antes da celebração do casamento. Além disso, é importante lembrar que a resolução CNJ 155/2012 estabelece regras claras para a validade dos casamentos realizados no exterior.

Casos Especiais e Resolução de Problemas

Em casos de divórcio ou casamento anterior, é necessário apresentar a averbação do divórcio ou a certidão de casamento com a anotação do divórcio. Caso um dos cônjuges tenha falecido, é preciso apresentar a certidão de óbito.

Caso o casamento tenha sido realizado no exterior e o casal deseje divorciar no Brasil, é possível, o casamento realizado no exterior pode ser dissolvido no Brasil, desde que o casamento tenha sido celebrado de acordo com as leis do país onde ocorreu e seja reconhecido no Brasil.

Em casos de bigamia ou falsidade ideológica, é importante buscar orientação de um advogado especializado em Direito Internacional.

Efeitos Jurídicos e Administrativos

Quando um casamento é realizado no exterior, muitas dúvidas surgem sobre a validade do mesmo no Brasil. É importante lembrar que, de acordo com a Resolução CNJ 155/2012, o casamento celebrado no exterior é válido no Brasil se foi celebrado de acordo com as leis do país onde ocorreu. Não é necessário um processo de homologação no Brasil para validar o casamento.

Efeitos Patrimoniais e Sucessórios

O regime de bens adotado no casamento realizado no exterior deve ser respeitado no Brasil. Se o casal não optou por um regime específico, será adotado o regime da comunhão parcial de bens. Caso o casal queira adotar um regime diferente, é necessário que seja feito um pacto antenupcial antes do casamento.

Em relação à divisão de bens e herança, o casamento realizado no exterior produz efeitos no Brasil, ainda que não seja registrado no país, por tratar-se de ato jurídico perfeito. Entretanto, é importante lembrar que a legislação brasileira em relação à herança pode ser diferente da legislação do país onde o casamento foi realizado.

Validade Internacional e Questões Consulares

O casamento realizado no exterior é válido internacionalmente, desde que tenha sido celebrado de acordo com as leis do país onde ocorreu. Para que o casamento produza efeitos jurídicos no Brasil, é necessário que seja registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do domicílio do casal no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício onde foi celebrado o casamento.

Os emolumentos consulares variam de acordo com a Repartição Consular e o país onde o casamento foi celebrado. É importante verificar com a autoridade consular os valores e documentos necessários para a transcrição do casamento.

O Processo de Transcrição

O processo de transcrição do casamento consiste na inscrição do casamento no livro de registros da Repartição Consular brasileira e na emissão do termo de registro. O prazo para a transcrição é de 180 dias, contados da data do casamento.

Após a transcrição, o casamento passa a produzir efeitos jurídicos no Brasil, inclusive para fins previdenciários e fiscais. É importante ressaltar que o casamento realizado no exterior pode ser dissolvido no Brasil, seguindo as leis brasileiras.

Fonte: Brasil 247

Outras Notícias

Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Ato Conjunto 001/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços extrajudiciais nos dias 02 e 03 de maio, com a prorrogação dos prazos processuais

Compete aos diretores de foro a adoção de outras medidas medidas que entenderem pertinentes no âmbito do primeiro...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público

Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida. O Supremo Tribunal Federal (STF),...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Oficina Notarial e Registral: Título nulo – Cancelamento de registro – bloqueio de matrícula – Por Sérgio Jacomino

OFICINA NOTARIAL E REGISTRAL. Declaração de nulidade de ato de averbação. Bloqueio de matrícula. A declaração...


Anoreg RS

03 DE MAIO DE 2024
Campanha de arrecadação em apoio aos cartórios atingidos pelas chuvas no RS

Vamos juntos demonstrar solidariedade nesta campanha. Para participar, basta contribuir com qualquer valor para a...


Anoreg RS

02 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 161/2024 do CNJ entra em vigor nesta quinta-feira (02/05)

Normativa atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo.


Anoreg RS

02 DE MAIO DE 2024
Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execução fiscal para preferência ao crédito tributário

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.081.493, 2.093.011 e...


Anoreg RS

02 DE MAIO DE 2024
No dia 7/5, Migalhas realiza com o apoio institucional do IBDCONT, o seminário online “A Reforma do Código Civil”

A Reforma do Código Civil Evento online - 7/5 terça-feira 9h às 12h30


Anoreg RS

02 DE MAIO DE 2024
Artigo – Provimento nº 161 do CNJ fortalece sistema de prevenção e combate a crimes financeiros

A partir de 2 de maio de 2024, passa a vigorar o Provimento nº 161, que altera o Código Nacional de Normas da...


Anoreg RS

02 DE MAIO DE 2024
Decisão que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas completa 13 anos

No ano em que se celebra 13 anos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento conjunto...


Anoreg RS

02 DE MAIO DE 2024
Entra em vigor provimento da Corregedoria que qualifica comunicações ao Coaf

O Provimento n. 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro...