Tabelionato, Registro Civil e Especiais de Rolante

(51) 3547-1449
(51) 3547-1540
(51) 98410-1540

Plantão de óbitos do Registro Civil (Whatsapp):

(51) 98410-1540

NOTÍCIAS

08 DE ABRIL DE 2024
O Sul – A parcela de crianças nascidas sem registro em cartório está cada vez menor no País

Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que a parcela de crianças nascidas sem registro em cartório está cada vez menor no País. O índice de sub-registro no Brasil caiu de 2,06% em 2021 para 1,31% em 2022. É o menor percentual da série histórica da pesquisa, iniciada em 2015. Ainda assim, 33.726 nascimentos que ocorreram em 2022 não foram registrados no período legal estipulado, que vai até março do ano seguinte.

Já o percentual de subnotificação no País – que indica a proporção dos nascimentos que não foram registrados no Ministério da Saúde – foi de 0,49% em 2022, mesmo patamar de 2021. Em 2022, o número estimado de nascidos vivos foi de 2.574.556.

Os índices de sub-registro e de subnotificação são calculados pelo IBGE a partir do pareamento das informações das Estatísticas do Registro Civil do IBGE – coletadas nos cartórios – e das bases de dados do Ministério da Saúde, a partir de uma metodologia conhecida como técnica de captura-recaptura.

Quando uma pessoa nasce ou morre, a família deve fazer o registro em cartório, enquanto os serviços de saúde – como hospitais ou clínicas – têm de notificar os sistemas do ministério. O registro civil é o que garante o direito à cidadania, já que o documento é exigido para acesso a serviços como educação e saúde, por exemplo.

Essas estatísticas de sub-registro e subnotificação do IBGE consideram os registros feitos em cada ano – no caso o ano de 2022 -, com prazo de até os três primeiros meses do ano seguinte, como prevê a legislação. O instituto alerta, no entanto, que mesmo após o período é possível fazer esses registros. A pesquisa é uma espécie de retrato de um momento, afirma o IBGE.

Diferenças regionais

Assim como outros indicadores, há diferenças regionais expressivas nos resultados. O maior percentual de sub-registro de nascimentos foi verificado no Norte (5,14%), seguido do Nordeste (1,66%) e o menor, no Sul (0,21%). Há disparidade também pela análise dos grupos etários das mães. Os maiores percentuais de sub-registros de nascimentos estão entre as mães menores de 15 anos (8,06%).

Segundo o IBGE, a redução do índice de sub-registros de nascimentos está ligada a mudanças na legislação – que prevê registro dos nascimentos em unidades de cartórios em maternidades – e à melhora da coleta do instituto.

“No marco legal da primeira infância, foi estabelecido que o Registro Civil deve ser feito em unidades interligadas da maternidade. Então a criança já sai de lá com o registro feito. Ações como essas vêm impactando essa melhora gradativa”, diz o estatístico do IBGE José Eduardo Trindade.

As diferenças regionais, por sua vez, são atribuídas à dificuldade no acesso aos cartórios enfrentada pela população de locais mais remotos. Para explicar o sub-registro maior em mães mais jovens, o IBGE cita como possíveis explicações a falta de orientação sobre a necessidade de registro ou a espera para a inclusão do nome do pai no documento.

Óbitos

No caso dos óbitos, o percentual de sub-registros passou de 3,49% em 2021 para 3,65% em 2022. Isso significa um total de 56.988 mortes que não foram registradas. Em 2015, início da série histórica, a proporção era de 4,89%. Já o índice de subnotificação foi de 0,97% em 2021 para 1,09% em 2022.

Em 2022, o número estimado de mortes foi de 1.561.339. Tanto os sub-registros (12,87%) quanto as subnotificações (1,64%) foram maiores entre os bebês que morreram até os 27 dias de nascidos.

Do montante total de mortes, quase 70% (68,89%) ocorreram em hospitais. Em seguida, aparecem os ocorridos no domicílio (18,61%) e em outro estabelecimento de saúde com internação (6,92%). Os óbitos em hospital tiveram 2,85% de sub-registro e 0,66% de subnotificação.

As informações são do Valor Econômico.

Fonte: O Sul

Outras Notícias

Anoreg RS

08 DE MAIO DE 2024
Portaria N° 18 de maio de 2024 determina a inspeção do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e as serventias extrajudiciais do estado

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos judiciais do...


Anoreg RS

08 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 161/2024 do CNJ é abordado em live do CNB/CF

As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios,...


Anoreg RS

08 DE MAIO DE 2024
Artigo – Marco legal das garantias: Modernização e facilitação do acesso ao crédito

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido favorável à desjudicialização da execução. A...


Anoreg RS

08 DE MAIO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião extraordinária devido à tragédia climática no Rio Grande do Sul

Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online tratou sobre o impacto das enchentes...


Anoreg RS

07 DE MAIO DE 2024
Ato Conjunto 003/2024-P E CGJ determina a suspensão do expediente presencial dos serviços judiciais nos dias 11 a 17 de maio

ATO CONJUNTO Nº 03/2024-P E CGJ O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e a...


Anoreg RS

07 DE MAIO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.

O anteprojeto de reforma do Código Civil, formulado por uma comissão de juristas e entregue ao Senado no último...


Anoreg RS

07 DE MAIO DE 2024
CNJ publica alteração na resolução que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário

RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a...


Anoreg RS

07 DE MAIO DE 2024
Projeto regulamenta guarda de animal de estimação após fim de casamento ou união estável

Proposta precisa passar pela análise de duas comissões temáticas na Câmara dos Deputados


Anoreg RS

07 DE MAIO DE 2024
Portaria institui o Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação de Imóveis

PORTARIA SPU/MGI Nº 2.948, DE 2 DE MAIO DE 2024 Institui o Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação...


Anoreg RS

07 DE MAIO DE 2024
Nota da Corregedoria Nacional sobre ações para regularizar documentação da população atingida no RS

As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios,...