NOTÍCIAS
04 DE JULHO DE 2025
Brasileiros naturalizados têm garantido em lei direito à transcrição de certidões
Registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com a apresentação do certificado de naturalização ou de outro documento que comprove a nacionalidade brasileira. A informação foi prestada à consulta analisada durante a 9ª Sessão Virtual de 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encerrada na última segunda-feira (30/6). Relator do processo, o conselheiro Caputo Bastos, entendeu que é possível realizar o procedimento.
A Consulta 0003435-69.2024.2.00.0000 buscava esclarecimentos sobre a Resolução CNJ n. 155/2012, que trata do traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior. A dúvida apresentada ao Conselho questionava se seria possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento e de óbito de brasileiros naturalizados.
Antes de registrar seu voto, o ministro consultou a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil) e a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional (Conr/CN). As duas instituições informaram compreender que não deve haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados.
Em seu voto, o relator, ministro Caputo Bastos, ainda reforçou que “a Constituição veda a distinção entre brasileiros natos e naturalizados”. Ele ainda reforçou que é isso que embasa “a correta interpretação da Resolução CNJ nº 155/2012”.
Dessa forma, não existe razão para negar “o traslado do registro de nascimento e óbito do brasileiro naturalizado”, escreveu o ministro relator. Ele ainda esclareceu que “a ausência de menção expressa no texto da normativa deste Conselho não pode (e não deve) ser interpretada como vedação à prática dos atos cartorários”, salientou.
Fonte: CNJ
The post Brasileiros naturalizados têm garantido em lei direito à transcrição de certidões first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2026
Opinião: O Provimento n. 213 e os cartórios que ninguém vê – Por Rainey Marinho
O presidente do Operador Nacional de Registro de Títulos e Documentos (ONRTDPJ) e do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho*,...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2026
Artigo – A viabilidade do inventário dos direitos possessórios e a desnecessidade de prévio inventário da posse para fins de usucapião
O presente artigo analisa a viabilidade do inventário dos direitos possessórios e a desnecessidade de prévio...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2026
Provimento n. 214 do CNJ trata da extinção das cláusulas resolutivas constantes dos títulos levados a registro
PROVIMENTO N. 214, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2026
Comunidade Quilombola de Lagoão receberá mutirão de Regularização Documental nesta quarta-feira
Nesta quarta-feira (04/03), a Comunidade Quilombola Vila Miloca, localizada no município de Lagoão, na região...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2026
Impenhorabilidade de bem de família não elimina dívida de herdeiros
A impenhorabilidade do bem de família não afasta a responsabilidade dos herdeiros pela dívida contraída pelo...