NOTÍCIAS
25 DE JUNHO DE 2025
Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que titulares de cartórios de Minas Gerais se abstenham de exigir procuração atualizada e com prazo de validade para a prática de atos, sem que haja fundamentação para o pedido, sob pena de incorrer em ilegalidade. O entendimento se deu no julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0007885-89.2023.2.00.0000), durante a 8.ª Sessão Virtual.
A questão teve origem em reclamação contra exigência feita pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea da Palma, em Minas Gerais, e que condicionou o registro de ato notarial à apresentação de procuração expedida há, no máximo, 30 dias. A decisão considerou que tal prática carece de respaldo legal e impõe ônus aos usuários dos serviços notariais e de registro.
No voto, o relator do processo, conselheiro Marcello Terto, ressalta que o Código Civil não estipula prazo de validade para procurações, exceto nas hipóteses previstas em lei, como no caso de divórcio, ou quando determinado expressamente por quem outorga a procuração. Ao deliberar sobre a questão, Terto advertiu que ainda que provimento conjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado (artigo 183, § 7º) preveja a possibilidade de verificar a atualidade dos poderes conferidos, a norma deve ser interpretada de forma compatível com o artigo 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que não autoriza exigências genéricas sem base legal.
Na fundamentação, o conselheiro enfatizou que as atividades notarial e registral devem respeitar os princípios da legalidade e da razoabilidade, evitando a imposição de exigências que não tenham justificativa plausível. “A exigência genérica de que toda procuração deva ter prazo máximo de expedição de 30 dias não encontra amparo na legislação vigente e caracteriza ato ilegal, salvo nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei ou quando houver fundamentação idônea que a justifique”, destacou o voto. A decisão também será comunicada a todos os Tribunais de Justiça do país, com o objetivo de assegurar a conformidade dos serviços notariais e de registro com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ.
Fonte: CNJ
The post Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE MAIO DE 2026
Artigo – Renúncia antecipada à herança pelo cônjuge no mundo – Parte III (França – pacto civil de solidariedade) – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
O que, no Brasil, chamamos união estável formalizada (a que envolve pacto escrito de união estável com eventual...
Anoreg RS
12 DE MAIO DE 2026
Anac determina que companhias aéreas aceitem certidões digitais em voos domésticos no RS
Medida foi tomada após casos de passageiros, especialmente crianças, serem impedidos de embarcar. Uso do documento...
Anoreg RS
12 DE MAIO DE 2026
e-Notariado passa a exigir prova de vida em todas as assinaturas digitais a partir de 1º de junho
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que, a partir de 1º de junho de 2026, todas as...
Anoreg RS
11 DE MAIO DE 2026
STF suspende análise de lei que permite privatizar terras devolutas em SP
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista dos autos de uma ação que discute a validade...
Anoreg RS
08 DE MAIO DE 2026
Portaria nº 29 do CNJ institui o Programa Nacional de Execução Efetiva no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça
Institui o Programa Nacional de Execução Efetiva no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, define sua...