NOTÍCIAS
25 DE JUNHO DE 2025
Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que titulares de cartórios de Minas Gerais se abstenham de exigir procuração atualizada e com prazo de validade para a prática de atos, sem que haja fundamentação para o pedido, sob pena de incorrer em ilegalidade. O entendimento se deu no julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0007885-89.2023.2.00.0000), durante a 8.ª Sessão Virtual.
A questão teve origem em reclamação contra exigência feita pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea da Palma, em Minas Gerais, e que condicionou o registro de ato notarial à apresentação de procuração expedida há, no máximo, 30 dias. A decisão considerou que tal prática carece de respaldo legal e impõe ônus aos usuários dos serviços notariais e de registro.
No voto, o relator do processo, conselheiro Marcello Terto, ressalta que o Código Civil não estipula prazo de validade para procurações, exceto nas hipóteses previstas em lei, como no caso de divórcio, ou quando determinado expressamente por quem outorga a procuração. Ao deliberar sobre a questão, Terto advertiu que ainda que provimento conjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado (artigo 183, § 7º) preveja a possibilidade de verificar a atualidade dos poderes conferidos, a norma deve ser interpretada de forma compatível com o artigo 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que não autoriza exigências genéricas sem base legal.
Na fundamentação, o conselheiro enfatizou que as atividades notarial e registral devem respeitar os princípios da legalidade e da razoabilidade, evitando a imposição de exigências que não tenham justificativa plausível. “A exigência genérica de que toda procuração deva ter prazo máximo de expedição de 30 dias não encontra amparo na legislação vigente e caracteriza ato ilegal, salvo nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei ou quando houver fundamentação idônea que a justifique”, destacou o voto. A decisão também será comunicada a todos os Tribunais de Justiça do país, com o objetivo de assegurar a conformidade dos serviços notariais e de registro com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ.
Fonte: CNJ
The post Exigência de validade para procuração em ato notarial pode incorrer em ilegalidade, decide CNJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2026
Corregedoria Nacional unifica regras para recuperação judicial de produtores rurais
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta semana, o Provimento n. 216/2026, que estabelece diretrizes...
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2026
CPC completa 11 anos com impacto estruturante no Direito das Famílias e das Sucessões
Em vigor desde 2015, o Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa 11 anos de vigência no dia...
Anoreg RS
12 DE MARçO DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ aborda supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo
Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado...
Anoreg RS
12 DE MARçO DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ trata da doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens
REsp 2.130.069-SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 9/12/2025, DJEN...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2026
Provimento n° 216 do CNJ prescreve diretrizes para o processamento de recuperação judicial e falência de produtor rural
PROVIMENTO N. 216, DE 9 DE MARÇO DE 2026. Prescreve diretrizes para o processamento de recuperação judicial e...