NOTÍCIAS
25 DE ABRIL DE 2025
O que é o nome social? Entenda esse direito!
No Brasil, direito é garantido por lei e representa um passo importante de reconhecimento de pessoas trans
O caso da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) que teve sua identidade de gênero ignorada pelo governo americano colocou em evidência as diferenças entre os direitos garantidos às pessoas trans em diferentes países.
Nos Estados Unidos, um decreto recente do presidente Donald Trump reconhece apenas a existência de dois gêneros: masculino e feminino, considerados imutáveis, com base no sexo de nascimento. A decisão reflete uma virada conservadora nas políticas do país, que deu início a um novo governo com uma agenda abertamente contrária aos direitos da população LGBTQIA+.
No Brasil, por outro lado, desde 2018, pessoas trans maiores de 18 anos podem alterar o nome e o gênero no registro civil diretamente no cartório, sem a necessidade de cirurgia, laudo médico ou decisão judicial. A mudança representa um passo importante no reconhecimento da dignidade e identidade desses cidadãos.
Dados da Sala Digital, parceria entre a Band e o Google, inclusive, mostram que o interesse de buscas por informações sobre nome social no país vem crescendo ao longo dos últimos anos. Entre 2018 e 2024, as buscas sobre o tema quase dobraram.
Confira a seguir algumas das principais perguntas feitas no Google sobre esse assunto nos últimos cinco anos.
Qual é a diferença entre nome civil e nome social?
O nome civil é o registrado oficialmente na certidão de nascimento. Já o nome social é aquele que uma pessoa trans escolhe para ser identificada, de acordo com sua identidade de gênero.
Como ter nome social?
É possível adotar o nome social de forma declaratória, ou seja, apenas comunicando como gostaria de ser chamado.
Caso haja o desejo de alterar o registro civil, a pessoa deve ter mais de 18 anos e ir a um cartório solicitar a ‘retificação’ de seus documentos, processo no qual o nome escolhido poderá substituir o registrado anteriormente. Também garante o direito de alteração de gênero.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal e a norma do Conselho Nacional de Justiça, a retificação pode ser feita sem laudo médico, comprovação de cirurgia ou autorização judicial. Confira aqui os documentos necessários.
Nome social é lei?
Sim. O nome social é garantido de diversas maneiras no Brasil. Algumas delas são:
Por Decreto Federal nº 8.727/2016 – que regulamentou o uso do nome social na administração pública federal.
Por Provimento nº 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu a retificação de nome e gênero no registro civil.
Por Resoluções do MEC – que garantiram o uso em instituições de ensino.
Há leis estaduais e municipais que asseguram esse direito em serviços locais.
Fonte: Band.uol
The post O que é o nome social? Entenda esse direito! first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE NOVEMBRO DE 2025
2º Enac: FGV divulga gabarito definitivo e resultado preliminar
O resultado preliminar do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) e o gabarito definitivo da prova serão...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBRO DE 2025
Pela primeira vez, uniões consensuais superam casamento formal no país
Pela primeira vez, a parcela de brasileiros que vivem em união conjugal consensual supera a proporção de...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBRO DE 2025
Confira nomes e sobrenomes mais comuns no país, segundo o IBGE
O Brasil é um país formado principalmente por Marias, Josés, Silvas e Santos. De cada cem brasileiros, seis são...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBRO DE 2025
STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, reconhecer a possibilidade de relativização do requisito de...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBRO DE 2025
Campanha Natal Inteligente mobiliza Cartórios em todo o país pela educação e solidariedade
A 5ª edição da campanha Natal Inteligente já começou unindo, mais uma vez, os Cartórios de todo o Brasil em...