NOTÍCIAS
03 DE ABRIL DE 2025
Portaria estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2025
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 02/04/2025, Edição 63, Seção 1, p. 55), a Portaria SPU/MGI n. 2.495/2025, expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), estabelecendo prazos e condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2025. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto normativo, “o valor mínimo de lançamento dos débitos de foro e taxas de ocupação de terrenos da União será de R$ 10,00 (dez reais) para o ano de 2025” e “poderão ser realizados em cota única, com vencimento em 30 de junho de 2025.”
Além disso, o art. 4º determina que, “a critério do ocupante ou foreiro, o pagamento de que trata o art. 2º poderá ser efetuado em até sete cotas sucessivas, vencendo-se a primeira na mesma data prevista para pagamento da cota única, dia 30 de junho de 2025, e as demais nos dias 31 de julho, 29 de agosto, 30 de setembro, 31 de outubro, 28 de novembro e 30 de dezembro de 2025”.
Fonte: IRIB
The post Portaria estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2025 first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2025
Câmara aprova inclusão da caução locatícia no Código Civil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBRO DE 2025
40ª edição da revista Cartórios com Você já está disponível
A 40ª edição da revista Cartórios com Você, produzida pela Associação dos Notários e Registradores de São...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBRO DE 2025
Artigo: Quando o obstáculo vira caminho: A ausência da continuidade registral como justa causa para a usucapião extrajudicial
A reflexão do imperador-filósofo estoico é um ponto de partida instigante para compreender a dinâmica da...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBRO DE 2025
STJ reconhece a enteadas paternidade socioafetiva pós-morte de padrasto
A 3ª turma do STJ reconheceu, por unanimidade, a paternidade socioafetiva pós-morte de duas enteadas, ao concluir...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBRO DE 2025
Congresso da ANOREG/BR e CONCART 2025 reúnem autoridades e especialistas para debater o futuro das prerrogativas extrajudiciais
Com o tema “Prerrogativas Extrajudiciais: Instrumentos para Entrega de Segurança Jurídica”, o XXV Congresso...