NOTÍCIAS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 73/2025-CGJ trata da possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida
PROVIMENTO Nº 73/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0139/000859-1
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
RCPN: Possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida. Decisão do CNJ na Consulta nº 0007135-53.2024.2.00.0000
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de dispositivo específico na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, para conferir publicidade à decisão do CNJ nos autos da
Consulta nº 0007135-53.2024.2.00.0000, referente à possibilidade de realização de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica incluído o artigo 134-A na Consolidação Normativa Notarial e Registral-CNNR, com a seguinte redação:
Art. 134-A – É viável o processamento administrativo do registro tardio de nascimento de pessoa falecida, desde que haja prova documental robusta, suficiente, a critério do registrador, e legítimo interesse de quem propõe o pedido.
° Julgamento CNJ na Consulta nº 0007135-53.2024.2.00.0000.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 73/2025-CGJ trata da possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE MARçO DE 2026
GT vai avaliar processos de delegação de notas e de registro
Colegiado criado pelo Conselho Nacional de Justiça se debruçará sobre conteúdo da Resolução n.º 81/2009...
Anoreg RS
04 DE MARçO DE 2026
STJ invalida partilha feita por instrumento particular em divórcio
3ª turma entendeu que acordo exige escritura pública. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que acordo...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2026
Artigo – A viabilidade do inventário dos direitos possessórios e a desnecessidade de prévio inventário da posse para fins de usucapião
O presente artigo analisa a viabilidade do inventário dos direitos possessórios e a desnecessidade de prévio...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2026
Conferência das Cidades aponta futuro das políticas urbanas
Documento final inclui diretrizes para habitação, saneamento e regularização fundiária, entre outras áreas...
Anoreg RS
03 DE MARçO DE 2026
Provimento n. 214 do CNJ trata da extinção das cláusulas resolutivas constantes dos títulos levados a registro
PROVIMENTO N. 214, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de...