NOTÍCIAS
22 DE JULHO DE 2026
Filiações biológica e socioafetiva podem coexistir em registro civil
A filiação biológica integra a identidade da pessoa e, portanto, não pode ser retirada sob a justificativa isolada de ausência de convivência ou de vínculo afetivo. Porém, o registro pode coexistir com a filiação socioafetiva quando reconhecida pela existência de uma relação construída por meio do cuidado, da convivência e dos vínculos afetivos.
Com base nesse entendimento, a 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva exercida por um homem em relação a uma adolescente ao considerar o vínculo construído ao longo dos anos.
O juízo determinou a inclusão dele no registro de nascimento e autorizou a alteração do nome civil. Porém, manteve a filiação biológica já existente e afastou o pedido de exclusão do vínculo registral.
De acordo com os autos, a adolescente foi registrada ao nascer pelo pai biológico, que não exerceu funções parentais ao longo da vida da filha.
Enquanto isso, outro homem assumiu espontaneamente a função paterna desde a gestação, acompanhou o desenvolvimento da adolescente, prestou assistência, cuidados e orientação, além de construir um vínculo afetivo reconhecido no ambiente familiar.
Durante a tramitação do processo, houve concordância inicial com os pedidos apresentados. Entretanto, a exclusão da filiação biológica do registro civil não foi acolhida, diante da necessidade de preservação desse vínculo e da análise das provas produzidas ao longo da ação.
Função paterna
Para a análise do caso, foram feitos um estudo psicossocial e uma avaliação psicológica. Os documentos indicaram a existência de vínculo socioafetivo consolidado entre a adolescente e o homem que exerceu, na prática, a função paterna.
Conforme os estudos técnicos, a menor reconhece esse vínculo como referência familiar e manifestou o desejo de que essa realidade fosse refletida no registro civil.
Na sentença, o juízo considerou que as provas produzidas no processo demonstraram a presença de uma relação paterna estabelecida ao longo dos anos.
Por outro lado, ressaltou que a ausência de convivência ou de vínculo afetivo entre pai biológico e filha não é suficiente, por si só, para retirar a filiação registrada. Segundo a decisão, a origem biológica integra a identidade da pessoa e pode coexistir com a filiação socioafetiva.
Com a sentença, foi determinada a inclusão do pai socioafetivo no registro civil da adolescente, com a inclusão também dos avós paternos socioafetivos, além da alteração do sobrenome para refletir o vínculo familiar reconhecido judicialmente. Com informações da assessoria de imprensa do TJ/SC.
Fonte: Conjur
The post Filiações biológica e socioafetiva podem coexistir em registro civil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2026
É possível partilha amigável com divisão desigual dos quinhões hereditários, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a divisão desigual de quinhões...
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2026
Campanha “É rápido, é fácil, é no Cartório!” destaca serviços digitais disponíveis para a população
Os Cartórios brasileiros estão cada vez mais modernos e próximos do cidadão. A campanha “É rápido, é...
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2026
Maceió sediará 98º ENCOGE e 10ª Reunião FFN
O 98º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça (ENCOGE) e a 10ª Reunião do Fórum Fundiário...
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2026
INR: Entrevista – Rogério Portugal Bacellar
O nome por trás da estrutura que moldou o extrajudicial no Brasil. Fundador e idealizador da CNR, ENNOR, RARES e do...
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2026
Brasil apresenta modelo exclusivo de implementação de IA para a América Latina e Caribe durante reunião do Comitê Executivo do CLARCIEV
O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), representado por seu presidente, Luis Carlos...