NOTÍCIAS
20 DE MARçO DE 2026
Provimento nº 15/2026-CGJ atualiza a data do vencimento da guia do selo no caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
PROVIMENTO Nº 15/2026-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/003578-6
ÁREA NOTARIAL e REGISTRAL
Agenda 2030 – OND 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Atualiza a data do vencimento da guia do selo no caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, atendendo demanda do Departamento de Receita e deliberação do Conselho Gestor do Funore.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (art. 236, § 1°, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO o pedido de ajuste realizado pelo Departamento de Receita, em razão de deliberação do Conselho Gestor do Funore; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 45 – A partir da remessa do arquivo eletrônico de prestação de contas, o responsável pela serventia receberá, em sua caixa de correio eletrônico, aviso de resultado do processamento do arquivo-remessa, devendo a guia ser paga até o dia 20 do mês subsequente à emissão da nota de emolumentos. …
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 15/2026-CGJ atualiza a data do vencimento da guia do selo no caput do art. 45 da Consolidação Normativa Notarial e Registral first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 69/2025-CGJ dispõe sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores
Acrescenta o §3º ao artigo 23, da CNNR, diante da decisão do Pedido de Providências nº 0003885-...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 68/2025-CGJ inclui artigos na CNNR que tratam da regulamentação da Conta Notarial
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis. TN:...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 71/2025-CGJ dispõe sobre a cobrança de emolumentos de diligência pela prática de serviço externo
TN, RI e RCPN: Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para delimitar a cobrança de uma cota...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Corregedor nacional diz que Justiça busca “futuro que una prosperidade e responsabilidade”
Ao participar da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), que acontece em...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2025
Câmara aprova projeto que permite registro de transmissão de bens entre concessionárias de energia
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o registro de transmissão dos bens entre as...