NOTÍCIAS
15 DE ABRIL DE 2026
Só União pode legislar sobre registros públicos
Entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em análise de lei aprovada no Tocantins
A União tem competência privativa para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal. Portanto, é inconstitucional o reconhecimento e a convalidação de registros de imóveis rurais por estados.
O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento concluído em março, que teve o ministro Nunes Marques como relator. Ao analisar o artigo 1º, caput e parágrafo único, da Lei n.º 3.525/2019 do Estado do Tocantins, ele também considerou que o legislador estadual afrontou o previsto na Constituição quanto à política agrícola e fundiária e exorbitou de sua competência residual ao convalidar registros imobiliários sem ter observado as leis federais de regência e possibilitado a alienação a particulares antes da delimitação adequada, mediante concessão de título de domínio de terras públicas, sem as garantias constitucionais traduzidas em normas gerais da União.
Jurisprudência
Jurisprudência do STF prevê que atos de regularização fundiária não devem usurpar terras ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais e tampouco limitar procedimentos de vistoria indispensáveis à garantia de proteção ambiental.
Para o STF, a transferência definitiva a particular de imóveis rurais provenientes de patrimônio estadual não submetidos a procedimentos formais prévios de alienação ou de concessão, sem exigência de prova sobre a posse ou o tipo de uso atribuído à terra, afronta o regime constitucional de política agrária, de reforma agrária, de proteção ambiental e de salvaguarda do patrimônio e do interesse públicos e desconhece a vedação expressa de aquisição de imóvel público por usucapião.
Fonte: Diário de Justiça
The post Só União pode legislar sobre registros públicos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2026
Recomendação nº 55 do CNJ trata da alimentação da CRC pelas serventias extrajudiciais de registro de pessoas naturais
RECOMENDAÇÃO Nº 55, DE 23 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a alimentação da Central de Informações de...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2026
RARES-NR publica Relatório de Responsabilidade Socioambiental 2025 no portal da ONU
Documento consolida ações de mais de 13 mil Cartórios brasileiros e reforça alinhamento do setor aos Objetivos...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2026
CNB/CF lança Conta Notarial Remunerada e novo modelo de prestação de serviços
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com o Banco Safra, anuncia o lançamento...
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2026
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025/2026 seguem abertas até 31 de março
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu as inscrições para a 3ª edição do Prêmio Solo Seguro 2025/2026,...
Anoreg RS
23 DE MARçO DE 2026
Conciliação, mediação e arbitragem ganham destaque em novo infográfico da ANOREG/BR
Conteúdo explica quando utilizar cada método e como essas alternativas contribuem para a redução de demandas no...