NOTÍCIAS
13 DE MARçO DE 2026
STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior
Para o Plenário, negar o reconhecimento criaria discriminação entre filhos biológicos e adotivos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior, com registro no órgão consular competente, têm direito à nacionalidade brasileira. Na decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1163774, com repercussão geral (Tema 1.253), o Plenário reafirmou que a Constituição proíbe distinções entre filhos biológicos e adotivos.
De acordo com o artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, são considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo após atingirem a maioridade, pela nacionalidade brasileira. A decisão da Corte afasta restrições para que filhos adotivos também possam ser considerados brasileiros natos.
No voto que conduziu o julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que é equivocada a interpretação jurídica que permita que filhos de uma mesma família tenham direitos fundamentais diferentes em razão da origem biológica ou da adoção.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram, no entanto, para que, nos casos de adoção comum realizada no exterior, a sentença estrangeira fosse homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A hipótese foi rejeitada pela maioria, sob o entendimento de que criaria uma distinção inconstitucional.
“Se, para o brasileiro nascido no estrangeiro pelo laço sanguíneo, é preciso apenas o registro no órgão consular competente, para o adotado regularmente no exterior também deve-se exigir unicamente esse procedimento”, afirmou a ministra Cármen.
Caso concreto
O caso envolve o pedido de transcrição em cartório do termo de nascimento, com opção provisória de nacionalidade a ser confirmada após a maioridade, de duas filhas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos.
O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob o argumento de que a nacionalidade só poderia ser adquirida por naturalização.
A família recorreu ao STF alegando que a adoção estabelece vínculo de filiação e que a Constituição veda qualquer discriminação entre filhos, independentemente da origem (natural ou civil). Sustentou ainda que o Código Civil brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente equiparam filhos adotivos e biológicos, tanto para fins civis quanto sucessórios.
Sustentações orais
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou a favor da concessão da nacionalidade brasileira em casos como esse. O órgão lembrou que a Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos e que negar esse direito pode gerar situações de apatridia.
Isso ocorre porque alguns países retiram a nacionalidade da criança quando ela é adotada por estrangeiros. Se o país adotante não reconhece a nova filiação para fins de nacionalidade, a criança pode ficar sem pátria. Para a AGU, esse cenário contraria o direito internacional dos direitos humanos e convenções das quais o Brasil é signatário.
A mesma posição foi defendida pela Defensoria Pública da União e pela Clínica de Litigância Estratégica em Direitos Humanos da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo (FGV-SP), admitidas no processo para contribuir com argumentos (amici curiae).
No caso concreto, porém, a AGU se manifestou contra o provimento do recurso. O argumento foi o de que a adoção das duas crianças ainda não havia sido submetida à homologação do STJ. Segundo a AGU, sem a homologação da sentença estrangeira pelo Judiciário brasileiro, o vínculo de adoção não poderia produzir efeitos jurídicos no Brasil.
Tese
Como a matéria tem repercussão geral, a decisão do STF deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário.
A tese fixada foi a seguinte:
“É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente, nos termos da línea ‘c’ do inciso I do artigo 12, combinada com o parágrafo 6º do artigo 227 da Constituição da República”.
Fonte: STF
The post STF assegura nacionalidade brasileira a filhos adotivos nascidos no exterior first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE OUTUBRO DE 2025
Projeto Personagens Gaúchos: Tabelião Eduardo Antpack marcou a história do extrajudicial gaúcho
Reconhecido por sua atuação à frente do 1º Tabelionato de Canoas e como professor de Direito Notarial, sua...
Anoreg RS
21 DE OUTUBRO DE 2025
Regularização de imóveis da COHAB: mutirões em Alvorada, Pelotas e Rio Grande realizam quase 1,5 mil atendimentos
As Comarcas de Alvorada, Pelotas e Rio Grande receberam, nos dias 17 e 18 de outubro, mutirões do Projeto Terra –...
Anoreg RS
21 DE OUTUBRO DE 2025
Comissão aprova prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2030
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou...
Anoreg RS
21 DE OUTUBRO DE 2025
Artigo – Gratuidade sem lei: Um atalho perigoso no sistema notarial e registral
A discussão sobre a concessão de gratuidades dos serviços notariais e registrais é recorrente na rotina dos...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2025
LGPD nos Cartórios: ON-RCPN reúne em Live especialistas para alinhar governança, publicidade registral e evidências de conformidade
À luz dos Provimentos do CNJ, Marcelo Pereira, Bruno Bioni e Monete Hipólito Serra alinham fundamentos e prática...