NOTÍCIAS
15 DE JULHO DE 2026
STJ define competência da Primeira Seção para julgar ações sobre responsabilidade civil de notários e registradores
Processo
QO no REsp 1.799.959-DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 4/3/2026, DJEN 6/4/2026.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Destaque
Compete à Primeira Seção e às suas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e registradores oficiais.
Informações do Inteiro Teor
A questão em discussão consiste em saber se, à luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 777 da repercussão geral, compete à Primeira ou à Segunda Seção e às suas respectivas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e registradores oficiais.
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE n. 842.846, assentou a Tese n. 777 de repercussão geral, segundo a qual “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e os registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.
A partir do precedente, as duas Turmas do Supremo Tribunal Federal têm reafirmado que a responsabilidade civil dos titulares dos serviços extrajudiciais de registro e de notas está inserida no tema da responsabilidade civil do Estado.
O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça preceitua a fixação da competência das Seções e de suas Turmas a partir do exame da relação litigiosa (art. 9º), cabendo à Primeira Seção processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil do Estado (art. 9º, § 1º, VIII).
Conclui-se, portanto, que, estando a responsabilidade civil dos notários e dos registradores inserida na responsabilidade civil do Estado, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em tese fixada em repercussão geral (Tema 777/STF), compete à Primeira Seção e às suas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e dos registradores oficiais.
Informações Adicionais
Legislação
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ)
Precedentes Qualificados
The post STJ define competência da Primeira Seção para julgar ações sobre responsabilidade civil de notários e registradores first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2026
Medida provisória cria linhas de crédito para produtores rurais afetados pelo clima e pela queda de preços
A Medida Provisória 1376/26, editada na quarta-feira (15), autoriza a criação de linhas de crédito rural para a...
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2026
Provimento Nº 240/CNJ regulamenta os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes de adoção
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2026
LI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: perdeu o 1º lote de inscrições com valores especiais?
Se você perdeu o prazo para se inscrever no LI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil com os...
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2026
Entenda como funcionam as auditorias do PQTA 2026
Conduzidas pelas APCER Brasil, avaliações seguem critérios técnicos previstos no regulamento e reconhecem as...
Anoreg RS
17 DE JULHO DE 2026
ONR oficializa Comissão Eleitoral e abre período das Eleições 2026
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) comunica que, em conformidade com as...