NOTÍCIAS
23 DE FEVEREIRO DE 2026
STJ fixa regra alusiva a financiamento com alienação fiduciária
Decisão proferida diferencia situações em que devedor pode ou não retomar contrato
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou regras acerca dos efeitos da quitação do atraso em contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária, que diferenciaram situações registradas antes e após a edição da Lei 13.465/2017. Assim, o colegiado esclareceu quando o devedor pode retomar o contrato e em que casos passa a ter apenas direito de preferência na aquisição do imóvel.
Foram aprovadas as seguintes teses:
1) Antes da entrada em vigor da Lei 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário.
2) A partir da entrada em vigor da Lei 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no parágrafo 2º-B do artigo 27 da Lei 9.514/1997.
Até então, processos que tinham como tema tal controvérsia se encontravam suspensos e, com a decisão recente, poderão ter sua tramitação retomada.
Fonte: STJ
The post STJ fixa regra alusiva a financiamento com alienação fiduciária first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE OUTUBRO DE 2025
Artigo – Gratuidade sem lei: Um atalho perigoso no sistema notarial e registral
A discussão sobre a concessão de gratuidades dos serviços notariais e registrais é recorrente na rotina dos...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2025
Comprador de imóvel financiado é responsável pelo pagamento do IPTU
O comprador de um imóvel, ainda que financiado, é o responsável pelo pagamento do IPTU. Com esse entendimento, a...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2025
LGPD nos Cartórios: ON-RCPN reúne em Live especialistas para alinhar governança, publicidade registral e evidências de conformidade
À luz dos Provimentos do CNJ, Marcelo Pereira, Bruno Bioni e Monete Hipólito Serra alinham fundamentos e prática...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2025
Congresso da ANOREG/BR e CONCART 2025 revelam a programação oficial e entram em reta final para inscrições
A programação oficial do XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e da...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2025
Comprador do imóvel deve pagar condomínio mesmo que ainda não tenha chaves
Os compradores são responsáveis pelo pagamento do condomínio a partir do momento em que são proprietários na...