NOTÍCIAS
15 DE MAIO DE 2026
Venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz exige avaliação judicial
A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou a expedição de alvará judicial para a venda de um imóvel pertencente a espólio com participação de herdeira absolutamente incapaz. O entendimento foi de que a alienação do bem depende, obrigatoriamente, de avaliação judicial prévia.
Conforme o relatório do processo, os herdeiros e representantes legais recorreram da decisão da primeira instância sob o argumento de que havia proposta de compra vantajosa para o imóvel, acompanhada de avaliação imobiliária particular. Sustentaram ainda que a exigência de perícia judicial representaria excesso de formalismo e afrontaria o princípio do melhor interesse da incapaz.
Ao analisar o caso, o relator destacou que a legislação prevê mecanismos específicos de proteção patrimonial quando há interesse de pessoa absolutamente incapaz envolvida no inventário. Segundo apontou, a avaliação judicial prévia constitui garantia destinada a assegurar que eventual venda ocorra em condições compatíveis com o valor de mercado e em benefício do incapaz.
O relatório também registrou que a apresentação de avaliação particular isolada não é suficiente para afastar a exigência legal, especialmente diante da ausência de outros elementos capazes de comprovar, de forma segura, a adequação do preço ofertado.
Outro ponto considerado foi o caráter irreversível da alienação do imóvel. De acordo com o relator, não houve demonstração concreta de risco iminente de prejuízo ao patrimônio da herdeira incapaz que justificasse flexibilizar a medida ou autorizar a venda sem a avaliação judicial.
Ainda conforme o voto, embora a demora na tramitação do inventário seja indesejável, isso não autoriza o afastamento das garantias legais estabelecidas para a proteção de incapazes, sobretudo sem prova de desvalorização significativa do bem. O recurso foi conhecido e desprovido por unanimidade pelos integrantes do órgão fracionário. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
The post Venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz exige avaliação judicial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE ABRIL DE 2026
Mutirão Registre-se! leva cidadania para apenadas de Guaíba
A falta de documentação civil ainda atinge parte da população carcerária e dificulta o acesso a serviços...
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2026
Provimento nº 17/2026-CGJ determina procedimentos para as serventias de RCPN durante a semana do Registre-se 2026
PROVIMENTO Nº 17/2026-CGJ Processo nº 8.2026.0010/000413-8 ÁREA REGISTRAL AGENDA 2030 – ODS 10.3...
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2026
Doação feita a filhos antes do nascimento de outros herdeiros é legítima
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a legitimidade de uma doação...
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2026
Artigo – Registro e linguagem – forma e conteúdo das inscrições – Por Sérgio Jacomino
Introdução Este opúsculo merece uma contextualização. Corria o ano de 2008 e a Anoreg-SP –...
Anoreg RS
13 DE ABRIL DE 2026
STJ autoriza uso do Serp-Jud para busca de bens penhoráveis
Decisão foi tomada em um caso que envolveu a execução de título extrajudicial em Pomerode/SC. A 4ª turma do...