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14 DE SETEMBRO DE 2021
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS realizam webinar sobre Certidões de Indisponibilidade em parceria com Associação e Sindicato bancários
A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul e o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) realizaram, na última quinta-feira (09.09), um webinar sobre a expedição de Certidões de Indisponibilidade (Livros 1 e 5), em parceria com a Associação dos Bancos do Rio Grande do Sul e Sindicato dos Bancos do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. A transmissão do webinar ocorreu simultaneamente pelos canais do YouTube das três entidades e alcançou a marca aproximada de 60 pessoas assistindo ao vivo.
O evento virtual foi mediado pelo diretor de Comunicação do Colégio Registral do RS e do IRIRGS, Fernando Pfeffer, oficial do Serviço Registral de Xangri-Lá. Segundo Pfeffer, o objetivo do webinar era dialogar sobre a importante conquista das entidades gaúchas, em prol da publicidade e da segurança jurídica nos contratos de alienação fiduciária firmados no âmbito do SFH e do SFI.
Iniciando a explanação, o presidente da Anoreg/RS e oficial do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva, falou sobre a origem da indisponibilidade, a publicidade registral no Brasil, o que são ordens excessivas e a indisponibilidade de bens.
Segundo Lamana Paiva, a indisponibilidade retira o atributo da propriedade, retirando o imóvel do mercado. Somente em Porto Alegre, são mais de 30 mil nomes com indisponibilidade cancelada e 160 mil nomes com indisponibilidade ativa.
“Uma vez averbada a indisponibilidade não se pode fazer ato nenhum, somente atos do próprio Poder Judiciário, como partilha, por exemplo. Indisponibilidade é medida extrema e funciona como segurança jurídica em casos envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro, como no mensalão, na Lava Jato”, explicou.
Já a presidente do IRIRGS e vice-presidente do Colégio Registral do RS, Denize Alban Scheibler, oficial do Ofício dos Registros Públicos de Casca, ressaltou a importância do webinar. Denize explicou o que seriam cada um dos livros utilizados no registro e porque eles estão concatenados. De acordo com a presidente, no Livro 1 estaria o Protocolo, com a ordem de preferência e direitos dos que ingressaram; no Livro 2 estaria a matrícula do imóvel e todas as demais informações referentes a ele; no Livro 3 estaria o registro auxiliar, onde estão registrados os atos como reflexos do imóvel; no Livro 4 estaria o indicador real, onde se localiza o imóvel pelos endereços e, por fim, no Livro 5 estaria o indicador pessoal, onde se busca o imóvel pelo nome da pessoal, CNPJ ou CPF, daí sua importância no sistema de indisponibilidade.
“ Estou muito feliz com o encontro das classes bancária e notarial e registral, unidas em um objetivo, que é prestar maior segurança jurídica, de forma mais ágil e desburocratizada, evitando e diminuindo riscos para a sociedade”, concluiu.
Para o coordenador do Comitê Jurídico da Associação dos Bancos do Estado do Rio Grande do Sul, Flávio do Couto e Silva, “antigamente não se tinha cautela de examinar a indisponibilidade do comprador, hoje percebe-se que é fundamental verificar, em uma gama de processos, o que vai auxiliar a agilizar ainda mais as operações”.
Saiba mais sobre a expedição de certidões do Livro 1 e do Livro 5
A Anoreg/RS, o IRIRGS e o Colégio Registral do RS encaminharam para análise da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) o Ofício Conjunto nº 05/2021, expondo as dificuldades enfrentadas pelas instituições financeiras no registro de contratos de financiamento, no que diz respeito a eventual existência de ordem de indisponibilidade de bens em nome do adquirente, impedindo o registro da alienação fiduciária na matrícula objeto do negócio jurídico.
No referido Ofício, as entidades solicitaram orientação da CGJ-RS quanto à situação relatada, requerendo autorização para fornecimento de certidão do Livro 1 e do Livro 5 às instituições financeiras, para utilização prévia à formalização dos contratos de financiamento.
A sugestão ofertada foi a de possibilitar o fornecimento de uma certidão específica, que não se confunde com a certidão de inteiro teor da matrícula e com a certidão de ônus reais e ações pessoais reipersecutórias, a ser solicitada pelo banco antes de ultimar a celebração do contrato, com as informações constantes do Livro 1 e do Livro 5, nos quais poderá haver a indicação sobre a existência de ordem de indisponibilidade oriunda da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), ou proveniente de mandados/ofícios judiciais em nome da pessoa que figura como adquirente.
Desta forma, a instituição financeira evita a formalização de contratos e, por consequência, ocorre a frustração com o impedimento de registrá-los na(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) dado(s) como garantia ao financiamento.
No contrato particular de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia há dois negócios jurídicos que se complementam: a compra e venda e o financiamento com garantia por alienação fiduciária, cujo numerário é utilizado para a aquisição, ensejando dois registros, um para a compra e venda e outro para a alienação fiduciária.
Portanto, se houver indisponibilidade do Livro 5 ao registrar a compra e venda, o ato subsequente deveria ser a indisponibilidade, em obediência ao § 4º do artigo 14 do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça e, com isso, tornar-se-ia impossível o registro da alienação fiduciária.
Para maiores esclarecimentos, confira o Parecer Id 2917666 e o Despacho Id 2940603.
O Webinar completo pode ser conferido diretamente nos canais do YouTube das entidades, pelos links abaixo:
Cartório Gaúcho – https://www.youtube.com/watch?v=-BrVXR3oQmE
Colégio Registral do RS – https://www.youtube.com/watch?v=Gr_N5ixUWlA
IRIRGS – https://www.youtube.com/watch?v=1Cs_uusOoVY
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