NOTÍCIAS
29 DE OUTUBRO DE 2025
Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário alheio à execução, que exerce o direito de preferência na arrematação, deve ser calculada sobre o valor da avaliação do bem.
De acordo com os autos, foi ajuizada ação de indenização por danos materiais e morais, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Com o objetivo de pagar a dívida, foi designado leilão de um imóvel que pertencia, em copropriedade, ao cônjuge do devedor, o qual, exercendo seu direito de preferência, arrematou o imóvel, pagou a comissão do leiloeiro e repassou o valor destinado ao credor.
O juízo indeferiu os cálculos apresentados pelo arrematante, sob o fundamento de que deveriam ter sido feitos com base no valor da arrematação. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a decisão, reconhecendo que a quota-parte do cônjuge não executado deve ser calculada sobre o valor da avaliação.
No recurso especial dirigido ao STJ, o credor sustentou, entre outros argumentos, que o exercício do direito de preferência no arremate de imóvel teria como parâmetro o preço obtido na alienação.
Lei protege o patrimônio do cônjuge não executado
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, embora o artigo 843 do Código de Processo Civil (CPC) admita a alienação integral de bem indivisível, é resguardado ao cônjuge alheio à execução o valor da sua quota-parte. Conforme salientou, a lei reforça a proteção do coproprietário que não é devedor ao lhe assegurar a preferência na arrematação do bem, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo.
A ministra ressaltou que, conforme o entendimento do STJ, caso o cônjuge não queira arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial.
“A proteção legal ao coproprietário não executado impede que sua quota-parte seja apurada sobre valor inferior ao da avaliação, mesmo no exercício de seu direito de preferência”, disse.
Cálculo com base na arrematação pode desvalorizar o patrimônio
De acordo com a relatora, o direito do coproprietário não executado de receber sua quota-parte com base no valor da avaliação permanece mesmo após o exercício do direito de preferência na arrematação do imóvel leiloado.
Do contrário, segundo a ministra, não seria garantida a igualdade de condições do coproprietário alheio à execução, pois recalcular sua quota-parte em relação ao valor de arremate poderia representar a dilapidação de seu patrimônio.
Leia o acórdão no REsp 2.180.611.
Fonte: STJ
The post Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE OUTUBRO DE 2025
Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de penhora de bem indivisível, a...
Anoreg RS
29 DE OUTUBRO DE 2025
Jornada Notarial 2025 mobiliza o país em torno da proteção à pessoa idosa
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizará no dia 29 de novembro a Jornada Notarial...
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2025
Presidente da Anoreg/RS participa do 6° Protesto em Pauta, evento que debate o protesto de títulos
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2025
Comissão de soluções fundiárias fará visita preparatória para mediação de conflitos de terra no sul da Bahia
A Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em articulação com...
Anoreg RS
28 DE OUTUBRO DE 2025
Artigo – Georreferenciamento não é certificação: o que o Decreto 12.689 prorrogou – por Moema Locatelli Belluzzo
A publicação do Decreto nº 12.689, de 21 de outubro de 2025, que alterou o artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002,...