NOTÍCIAS
23 DE JUNHO DE 2025
Provimento nº 33/2025-CGJ trata da alteração dos interinos das serventias extrajudiciais
PROVIMENTO Nº 33/2025-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002810-0 ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
AGENDA 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Estabelece o procedimento das Direções de Foros para cumprimento da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1183 do STF em relação às serventias listadas no Provimento nº 18/2025.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das serventias extrajudiciais vagas para cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 1183; e
CONSIDERANDO o caráter essencial dos Serviços Notariais e de Registro, bem como o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientá-los, fiscalizá-los e de adotar providências visando à sua melhoria, observando os princípios da conveniência e oportunidade,
PROVÊ:
Art. 1º – As serventias abaixo listadas deverão ter seus responsáveis interinos alterados pelas respectivas Direções de Foros para cumprimento da decisão proferida pelo STF na ADI nº 1183:
Art. 2º – As listagens com os Delegatários habilitados e respectiva ordem de preferência estabelecida pelos critérios da Consolidação Normativa Notarial e Registral serão enviadas por email às Direções de Foros a que pertencerem as serventias.
- 1º – As Direções de Foros, após contato prévio com o(s) interessado(s) preferencial(is) da listagem remetida por esta Corregedoria-Geral, deverão efetuar as nomeações de acordo com os requisitos dos artigos 55 e seguintes da CNNR no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se a vigência impreterivelmente no dia 1º de agosto de 2025, providenciando-se ciência aos atuais interinos para que concedam os avisos prévios durante o período antecedente.
- 2º – As portarias de nomeação dos novos interinos deverão ser remetidas pelas Direções de Foros a esta Corregedoria para análise e aprovação até o dia 15/07/2025.
Art. 3º – Eventuais dúvidas deverão ser dirimidas pelos interessados junto à Corregedoria-Geral da Justiça pelo e-mail [email protected], ou diretamente na Direção de Foro a que pertencer a serventia almejada.
Art. 4º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 33/2025-CGJ trata da alteração dos interinos das serventias extrajudiciais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE SETEMBRO DE 2025
Coleção infantil apresenta o universo dos Registros Públicos
A coleção "O Pequeno Registrador", escrita pela substituta do Registro de Imóveis de Santa Maria/RS, Janaina...
Anoreg RS
25 DE SETEMBRO DE 2025
Como funcionará o cadastro de imóveis criado pela reforma tributária?
Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) tem o objetivo de montar um inventário dos imóveis no país, alimentado com...
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Estadão: É permitido registrar filhos com nomes exóticos?
A escolha do nome de uma criança é decisão que exige bom senso dos pais, pois está ligada a um direito muito...
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Valor Econômico: Registradores buscam nova regulação de ‘token’ imobiliário
Uma polêmica envolvendo representações digitais (“tokens”) de ativos imobiliários opôs as lideranças de...
Anoreg RS
24 DE SETEMBRO DE 2025
Menção Honrosa no Prêmio Solo Seguro 2024/2025: Cartório de Cachoeira do Sul é exemplo nacional de regularização fundiária
Em entrevista à Anoreg/RS, o titular Everton José Helfer de Borba fala sobre a execução do projeto...