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23 DE JUNHO DE 2025
Provimento nº 33/2025-CGJ trata da alteração dos interinos das serventias extrajudiciais
PROVIMENTO Nº 33/2025-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002810-0 ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
AGENDA 2030 – ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Estabelece o procedimento das Direções de Foros para cumprimento da decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1183 do STF em relação às serventias listadas no Provimento nº 18/2025.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização das serventias extrajudiciais vagas para cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI nº 1183; e
CONSIDERANDO o caráter essencial dos Serviços Notariais e de Registro, bem como o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientá-los, fiscalizá-los e de adotar providências visando à sua melhoria, observando os princípios da conveniência e oportunidade,
PROVÊ:
Art. 1º – As serventias abaixo listadas deverão ter seus responsáveis interinos alterados pelas respectivas Direções de Foros para cumprimento da decisão proferida pelo STF na ADI nº 1183:
Art. 2º – As listagens com os Delegatários habilitados e respectiva ordem de preferência estabelecida pelos critérios da Consolidação Normativa Notarial e Registral serão enviadas por email às Direções de Foros a que pertencerem as serventias.
- 1º – As Direções de Foros, após contato prévio com o(s) interessado(s) preferencial(is) da listagem remetida por esta Corregedoria-Geral, deverão efetuar as nomeações de acordo com os requisitos dos artigos 55 e seguintes da CNNR no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se a vigência impreterivelmente no dia 1º de agosto de 2025, providenciando-se ciência aos atuais interinos para que concedam os avisos prévios durante o período antecedente.
- 2º – As portarias de nomeação dos novos interinos deverão ser remetidas pelas Direções de Foros a esta Corregedoria para análise e aprovação até o dia 15/07/2025.
Art. 3º – Eventuais dúvidas deverão ser dirimidas pelos interessados junto à Corregedoria-Geral da Justiça pelo e-mail [email protected], ou diretamente na Direção de Foro a que pertencer a serventia almejada.
Art. 4º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando eventuais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
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