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10 DE AGOSTO DE 2026
Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel do Brasil em até 4 horas pela internet

Quem já precisou pedir uma certidão de imóvel em outro estado sabe o desgaste: telefonema para o cartório, envio de procuração por correio, dias de espera e custos com autenticação. Esse cenário começou a mudar com a Lei 14.382/2022, que criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, conhecido pela sigla SERP. A plataforma reúne cartórios de registro de imóveis, de títulos e documentos e de pessoas jurídicas numa única estrutura digital, acessível de qualquer computador ou celular.

O que é o SERP e como ele funciona na prática?

SERP é a infraestrutura digital que interconecta todas as serventias de registros públicos do país. A plataforma oficial, chamada Meu Registro, permite que cidadãos, advogados, órgãos públicos e o Poder Judiciário solicitem serviços de forma remota. A operação é coordenada pela Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça.

Na prática, qualquer pessoa pode acessar o portal, localizar o cartório responsável pela matrícula de um imóvel em qualquer município e pedir uma certidão sem sair de casa. O sistema também se integra ao Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), que já existia de forma fragmentada em algumas regiões.

Quais serviços podem ser solicitados pela plataforma digital?

A lei prevê um leque amplo de funcionalidades. Duas delas interessam diretamente a quem compra, vende ou financia imóvel.

Emissão de certidão de inteiro teor da matrícula, que detalha todo o histórico do imóvel: proprietários anteriores, ônus, penhoras, hipotecas e restrições judiciais. O prazo caiu de até 30 dias para 4 horas em formato eletrônico.

Consulta a indisponibilidades de bens decretadas pelo Judiciário, gravames de origem legal ou processual e restrições que incidem sobre o imóvel. Essa pesquisa é essencial para a chamada due diligence imobiliária.

Requerimento de averbação na matrícula e envio de títulos para registro, tudo em formato digital, sem necessidade de comparecer fisicamente ao cartório.

A modernização também acelerou o procedimento de dúvida registral. Antes, o prazo para o cartório emitir nota de exigência era de 30 dias corridos. Com a nova lei, o registrador tem 10 dias úteis. O Ministério Público também dispõe de 10 dias úteis para parecer, e o juiz deve decidir em 15 dias úteis.

O sistema eletrônico substitui completamente o cartório presencial?

Ainda não. Alguns atos, como a lavratura de escritura pública, continuam exigindo tabelionato de notas, que não integra o SERP. A certidão de situação jurídica emitida pela plataforma também não dispensa a análise completa da matrícula em negociações de maior vulto. Para compra e venda de imóveis, a certidão de inteiro teor e a certidão de ônus e ações seguem sendo exigidas pelos cartórios.

O avanço real está na velocidade e na eliminação de barreiras geográficas. Um comprador em São Paulo pode verificar a situação de um terreno em Manaus sem gastar com deslocamento ou despachante. Para advogados que fazem investigação patrimonial, a ferramenta reduz semanas de trabalho a poucas horas.

Como acessar a plataforma de registro eletrônico de imóveis?

O portal Meu Registro já está ativo e aceita solicitações de qualquer lugar do país. O endereço da plataforma é gerido pelo operador nacional do sistema, sob supervisão do CNJ. Basta criar uma conta, informar os dados do imóvel e escolher o serviço desejado.

Se você pretende comprar, vender ou financiar um imóvel, comece consultando a matrícula pelo sistema digital antes de assinar qualquer documento. Acesse a página do CNJ sobre o SERP para entender todos os serviços disponíveis. A burocracia encolheu, mas a atenção com a documentação precisa continuar a mesma.

Fonte: O Antagonista

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